Proibição de circulação entre concelhos no fim de semana abrange todos os municípios

A proibição de circulação entre concelhos no fim de semana aplica-se a todos os municípios do continente, enquanto o recolher obrigatório às 13:00 de sábado e domingo abrange apenas 253 municípios.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, aplica-se “a todo o território nacional continental a proibição de circulação entre concelhos entre as 23:00 do dia 08 de janeiro e as 05:00 do dia 11 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.

Minutos antes, em conferência de imprensa para anunciar as medidas da renovação do estado de emergência até 15 de janeiro, o primeiro-ministro, António Costa, disse que o Conselho de Ministros aprovou “estender as regras atualmente em vigor para o próximo período” e, “por uma medida cautelar”, determinar que “durante o próximo fim de semana se aplicarão por igual a todos os concelhos do país com mais de 240 novos casos por 100 mil habitantes a regra da proibição da circulação interconcelhia e a regra da proibição da circulação na via pública após às 13:00”.

Clarificando a informação inicial, o comunicado do Conselho de Ministros explica que a proibição de circulação entre concelhos durante o próximo fim de semana aplica-se a todo o território continental, inclusive aos 25 concelhos no nível de risco moderado de transmissão da doença, com menos de 240 casos da covid-19 por 100 mil habitantes.

Quanto ao recolher obrigatório entre as 13:00 e as 05:00 durante o próximo fim de semana, ou seja, proibição de circulação na via pública, a medida estende-se a todos os concelhos de risco elevado no território continental, com mais de 240 casos da covid-19 por 100 mil habitantes.

Segundo o primeiro-ministro, esta medida só não se aplica em “25 concelhos, em que o número de novos casos por 100 mil habitantes é inferior a 240”.

Desta forma, dos 278 concelhos do território continental, 253 estão sujeitos a medidas de confinamento no próximo fim de semana, o que inclui os municípios no nível de risco de transmissão elevado (entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes), muito elevado (entre 480 e 960) e extremamente elevado (mais de 960).

Sobre a renovação do estado de emergência, que se mantém em vigor apenas por oito dias, até 15 de janeiro, o primeiro-ministro explicou que há a necessidade de “aguardar pelo início da próxima semana, para poder dispor de dados mais sólidos, tendo em conta que o período de Natal, seja porque houve mais circulação, seja porque houve naturalmente um menor número de testes realizados, dava indicações bastante dispares de qual a evolução da situação”.

“Fizemos bem, se tivermos em conta que os números de novos casos que ainda eram testados na terça-feira passada eram 4.956. Contudo, ontem [quarta-feira] os números já foram superiores a 10.000 e os números que serão divulgados brevemente indicarão que os novos casos hoje praticamente chegam aos 10.000”, salientou António Costa.

Desta forma, quando se realizar a próxima sessão do Infarmed, agendada para terça-feira, já haverá “uma melhor clarificação de qual é a situação real da pandemia no país”.

“A situação não estando ainda totalmente clarificada indicia, contudo, que há um agravamento da situação e que, provavelmente, termos de adotar medidas mais restritivas a partir da próxima semana”, apontou o primeiro-ministro, adiantando que as novas medidas podem ter imediata consequência no próximo dia 12 de janeiro.

Em novembro, o Governo dividiu os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante o nível de risco de transmissão – moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado. A lista pode ser consultada em http://www.covid19estamoson.gov.pt.

Na quinta-feira, o Presidente da República decretou a renovação do estado de emergência por mais oito dias, até 15 de janeiro, para permitir medidas de contenção da covid-19.

O chefe de Estado justificou esta renovação por apenas oito dias referindo que “escassos são ainda os dados que possam ser relacionados com o período decorrido entre 23 e 27 de dezembro, ou seja, o período de alívio de medidas pelo Natal, bem como do período seguinte, de Ano Novo, embora os números mais recentes sejam muito preocupantes, demonstrando a imperiosidade das medidas de emergência”.

Lusa