Apoios para pagamento de rendas e prestações do crédito entram em vigor

23.3.2023 –

Estas medidas foram promulgadas pelo Presidente da República na terça-feira. Marcelo considerou que são “medidas necessárias e urgentes”, mas “lamentou que não sejam mais alargadas”.

Os apoios às famílias para o pagamento das rendas e da prestação do crédito à habitação entram esta quinta-feira em vigor, depois de terem sido publicados na quarta-feira em Diário da República.

Em relação ao apoio à renda, os inquilinos até ao sexto escalão do IRS, com uma taxa de esforço de pelo menos 35% têm direito a um apoio mensal de até 200 euros, que é pago com retroativos a 1 de janeiro.

Trata-se de uma medida “temporária que vigorará nos próximos cinco anos”explicou o primeiro-ministro durante a apresentação das medidas a 16 de março de 2023.

Exemplos:

  • casal com dois filhos e 2.500 de rendimentos/mês brutos e renda de 1.200 euros, o apoio será de 200 euros;
  • família monoparental rendimento e rendimentos/mês brutos de 1.500 euros e uma renda de 700 euros, o apoio será de 175 euros

O apoio – que se aplica a contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023 – será pago pela Segurança Social, com efeitos retroativos a janeiro de 2023, e poderá ascender aos 200 euros mensais.

Os inquilinos não terão de solicitar este apoio, que será automaticamente atribuído pelo Fisco.

Quanto ao crédito à habitação, têm direito a apoio as famílias com empréstimo até 250 mil euros, e com uma taxa de esforço de pelo menos 35%. Neste caso, os próprios clientes têm de pedir ao banco para terem acesso ao apoio do Governo, que compensa parcialmente o aumento das taxas de juro.

Será aplicada uma bonificação dos juros com retroativos a janeiro e até ao limite 720 euros/ano, ou seja, 60 euros por mês.

A medida abrange famílias com rendimentos até ao 6.ºescalão do IRS inclusive e com taxa de esforço de 35%, sendo elegíveis créditos para aquisição, construção ou obras para habitação própria e permanente.

Famílias que tenham rendimentos até ao 4.º escalão do IRS, inclusive, terão um apoio de 75% as famílias que estejam no 5.º e 6.º escalões, terão um apoio de 50%. Esta percentagem terá em conta o diferencial entre a taxa Euribor contratada e a que se verifica atualmente.

Estas medidas foram promulgadas pelo Presidente da República na terça-feira. Marcelo considerou que são “medidas necessárias e urgentes”, mas “lamentou que não sejam mais alargadas”.

Esta posição de Marcelo Rebelo de Sousa e a decisão de promulgação constam de uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

SIC Notícias