🚨 PJ trava suspeito de abusar de enteadas

30.06.2026 –

A Polícia Judiciária (PJ) deteve um homem de 31 anos, de nacionalidade estrangeira, fortemente indiciado pelos crimes de abuso sexual de crianças agravado e coação agravada, no âmbito de um caso de violência doméstica que terá vitimado a companheira e as duas filhas desta, de 9 e 10 anos. A detenção ocorreu em Almeirim, com a colaboração da GNR.

👮 Intervenção da mãe evitou alegado abuso

Segundo a investigação, os factos terão decorrido entre 2023 e a data da detenção, no interior da residência onde a família vivia.

Na madrugada de domingo, a mulher, de 25 anos, surpreendeu o companheiro em circunstâncias fortemente indiciadoras de que estaria a abusar sexualmente das duas crianças. A rápida intervenção da mãe permitiu que as meninas conseguissem fugir da habitação e pedir ajuda.

Perante o alerta, a GNR deslocou-se de imediato ao local e, atendendo à competência exclusiva da Polícia Judiciária na investigação de crimes de abuso sexual de crianças, acionou a PJ para assumir as diligências.

⚖️ Investigação rápida levou à detenção

A investigação foi conduzida pela Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo da Polícia Judiciária, através da Secção de Investigação dos Crimes Sexuais.

Em menos de 24 horas, os inspetores reuniram elementos probatórios considerados sólidos, que sustentaram a detenção do suspeito, assegurando simultaneamente o acompanhamento urgente das vítimas.

De acordo com a PJ, desde 2023 a mulher e as duas crianças estariam sujeitas a um quadro continuado de violência doméstica, envolvendo agressões físicas, psicológicas e, no caso da companheira, também alegadas ofensas de natureza sexual.

🏠 Família estava integrada em Portugal

A família residia em Portugal há cerca de três anos e encontrava-se socialmente integrada. Ambos os adultos exerciam atividade profissional e as duas crianças frequentavam o 1.º ciclo do ensino básico.

O detido foi presente a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicadas as medidas de coação de Termo de Identidade e Residência e obrigação de abandono da residência.

📰 Jornal Mira Online

Fonte: Polícia Judiciária