Tribunal Constitucional volta a chumbar eutanásia

30.1.2023 –

Diploma foi aprovado no passado dia 9 de dezembro. O decreto deverá, agora, “ser vetado pelo Presidente da República” e devolvido ao Parlamento.

“Inconstitucional”. O Tribunal Constitucional (TC) pronunciou-se esta segunda-feira sobre a legislação que despenaliza a morte medicamente assistida, após o pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República sobre o diploma da eutanásia.

De acordo com a Lei Fundamental, como o TC se pronunciou contra o decreto da eutanásia, este deverá “ser vetado pelo Presidente da República” e “devolvido ao órgão que o tiver aprovado”.

A Constituição da República estabelece que o TC “deve pronunciar-se no prazo de 25 dias” nos casos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e o decreto da Assembleia da República foi enviado por Marcelo Rebelo de Sousa a este tribunal no dia 4 de janeiro, o que faz com que o prazo tenha terminado no domingo.