Não há, para já, informações sobre o subsídio de férias.
Os trabalhadores do sector privado podem optar por receber o subsídio de Natal em duodécimos em 2016, mantendo-se inalterado o regime em vigor.
De acordo com uma nota do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, enviada à agência Lusa, em 2016, os trabalhadores do sector privado podem, caso assim o entendam, optar por receber o subsídio de Natal numa só prestação, em Novembro, ou em várias prestações, em regime de duodécimos.
A lei em causa, cujo prazo de vigência se fixava em 31 de Janeiro de 2013, acabou por ser prorrogada até 31 de Dezembro de 2015, mas uma vez que o Governo ainda não aprovou o Orçamento para o próximo ano, a medida mantém-se em vigor exactamente nos mesmos termos, esclarece o Ministério liderado por Vieira da Silva.
No caso dos trabalhadores da função pública e dos pensionistas, o subsídio de Natal vai continuar a ser pago em duodécimos, não podendo estes optar pelo pagamento por inteiro, como acontece no sector privado.
O esclarecimento do Ministério do Trabalho surge na sequência da notícia publicada pelo “Diário de Notícias”, segundo a qual “sem nova lei, duodécimos no privado podem cair” o que, segundo a tutela, não vai acontecer.
Fonte: rr.sapo.pt






