Prevenção da violência juvenil passa a ser prioridade, de acordo com nova lei

29.8.2023 –

A partir da próxima sexta-feira entra em vigor a nova lei, publicada esta segunda-feira, que determina os vários crimes considerados prioritários, no que diz respeito à prevenção e investigação criminal em Portugal, entre 2023 e 2025. Entre as novidades está o fato de a violência juvenil passar a ser considerada uma prioridade da política criminal, especialmente no que respeita à prevenção.

Os outros crimes considerados prioritários, como violência doméstica ou criminalidade em grupo, mantém-se. De acordo com o Público a anterior lei, que definia as orientações de política criminal para os anos entre 2020 e 2022 estava caducada desde final de agosto de 2022 e deveria ter entrado no Parlamento até 15 de abril do ano passado, acabando por acontecer com mais de um ano de atraso.

A nova lei estabelece três objetivos principais: “Prevenir, reprimir e reduzir a criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada, a criminalidade grupal, a violência juvenil, a fraude de identidade, a criminalidade económico-financeira, o terrorismo e criminalidade conexa, a violência doméstica, a violência de género, os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, os crimes de auxílio à imigração ilegal, incêndio florestal, contra a natureza e o ambiente e a criminalidade rodoviária” é o primeiro.

A “fraude de identidade” e “crimes praticados em contexto de violência grupal com uso de armas de fogo e de armas brancas e o fenómeno da violência juvenil” são também assinalados no diploma, que refere os dados da delinquência juvenil do Relatório Anual de Segurança Interna, que assinalava em 2021 um aumento 7,3% de delinquência juvenil, e de 50,6% em 2022.

Considera o diploma que é necessário “conferir maior atenção, em especial por via da prevenção criminal, aos fenómenos assinalados, por potenciarem crimes graves contra a vida e contra a integridade física, fortemente indutores de alarme social e de sentimentos de insegurança entre as pessoas”.

Os outros dois objetivos específicos da lei dizem respeito à promoção da proteção de vítimas de crime, especialmente as mais vulneráveis, e a aposta na reintegração dos condenados.

A lei quer também assegurar a celeridade processual dos casos, em investigação e tribunal.

Revista de Imprensa