Estado condenado por tratamento degradante e desumano a um recluso esquizofrénico

09.1.2024 –

Um antigo professor de música, com 49 anos, foi condenado por distúrbios da ordem pública. Durante um surto psicótico, partiu a fachada de um hotel e esteve nu na rua.

Estado português foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por tratamento degradante e desumano a um recluso. Trata-se de um homem que sofre de esquizofrenia, condenado por distúrbios na via pública.

Ainda está às mãos do sistema prisional português, mas a decisão dos juízes de Estrasburgo coincidiu com a saída precária. Rui deixou o Hospital Sobral Cid, em Coimbra, e regressa por três dias a Évora, de onde é natural e onde está a família.

Voltará depois a um sistema prisional que, segundo o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, falhou a dar-lhe assistência e cuidado apropriados, expondo-o desnecessariamente a riscos para a saúde que resultaram em stress e ansiedade.

Rui, um antigo professor de música, com 49 anos, está no sistema desde 2019. Altura em que foi condenado por distúrbios da ordem pública. Durante um surto psicótico, partiu a fachada de um hotel e esteve nu na rua.

Foi condenado, mas o tribunal considerou que não podia ser responsabilizado criminalmente. E é aqui que começam as violações da Convenção dos Direitos Humanos para o Estado português.

Primeiro, o Hospital do Espírito Santo, em Évora, falhou ao não conseguir dar-lhe o acompanhamento necessário, que era a condição para ficar em liberdade. Em dois anos, não chegou a ser visto por um especialista.

Surgem mais acusações e, aí, o tribunal decide que violou as condições para continuar em liberdade, ordenando a sua prisão.

Foi para o Júlio de Matos, que por falta de espaço o transferiu para o Hospital Prisão de Caxias. Apesar do nome, não pertence ao Serviço Nacional de Saúde. E é em Caxias que a queixa dá entrada em Estrasburgo.

Consideram os juízes que foi violado o artigo 3 da Convenção dos Direitos Humanos que diz que ninguém deve ser sujeito a tortura ou a condições desumanas e degradantes como punição, e ainda o artigo 5 na parte em que se à liberdade e segurança.

O tribunal vai mais longe e diz que este não é um caso isolado, resulta sim, de um problema estrutural. Portugal terá de pagar 34 mil euros a Rui.