11.4.2024 –
Pacientes têm de ter pelo menos 18 anos, ser franceses ou residir em França. Médicos avaliam depois se estão reunidas três condições: doença grave e incurável; sofrimento intolerável e intratável; livre vontade na decisão de tomar substância letal.
O governo francês apresentou, na quarta-feira, um projeto de lei para permitir que os adultos com cancro terminal ou outra doença incurável tomem medicamentos letais.
Muitos franceses têm viajado para países vizinhos, onde o suicídio medicamente assistido ou a eutanásia são legais.
O presidente francês, Emmanuel Macron, há muito que prometeu um projeto de lei nesse sentido.
Os doentes devem ter mais de 18 anos e ser cidadãos franceses ou viver em França, afirmou a ministra da Saúde, Catherine Vautrin, após uma reunião do Conselho de Ministros.
Uma equipa de profissionais de saúde terá de seguida de confirmar que o doente reúne três condições: tem uma doença grave e incurável, sofre de dores intoleráveis e intratáveis, e procura a medicação letal de livre vontade.
Aide à mourir : "il y a dans le texte un article sur la clause de conscience. Un médecin qui ne souhaite pas pratiquer l’aide à mourir ne sera jamais obligé". @CaVautrin, invitée de @Caroline_Roux dans #cdanslair pic.twitter.com/RzS8ZAANfC
— C dans l'air (@Cdanslair) April 10, 2024
As pessoas com doenças psiquiátricas graves e doenças neurodegenerativas, como a doença de Alzheimer, não são elegíveis.
O doente deve fazer o pedido de medicação letal e confirmá-lo após um período de reflexão, adiantou a ministra francesa da saúde.
Em caso de aprovação, um médico entregará ao paciente uma receita, válida por três meses, para a medicação letal.
O presidente francês esclareceu que os pacientes poderão tomar a medicação em casa, num lar de idosos ou num centro de saúde.
Se por alguma limitação física os doentes não conseguirem administrar a si próprios a medicação, poderão ser ajudadas por alguém da sua escolha ou por um médico ou enfermeiro.
O projeto de lei segue agora para debate no Parlamento.
Euronews