29.05.2026 –
A idade legal de acesso à reforma em Portugal vai aumentar para 66 anos e 11 meses em 2027, segundo uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em Diário da República.

A alteração representa um aumento de dois meses face à idade de reforma em vigor em 2026, que está fixada nos 66 anos e nove meses. A atualização acompanha a evolução da esperança média de vida aos 65 anos, indicador utilizado pelo Estado para calcular a idade normal de acesso à pensão de velhice.
De acordo com os dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a esperança média de vida voltou a aumentar, levando assim à subida da idade da reforma prevista na lei portuguesa.

A medida aplica-se ao regime geral da Segurança Social e entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027. Ainda assim, continuam a existir regimes especiais e possibilidades de reforma antecipada para carreiras contributivas muito longas ou profissões específicas, embora possam existir penalizações nos valores das pensões.
Portugal aproxima-se, assim, dos 67 anos como idade legal de reforma, numa tendência que acompanha vários países europeus devido ao envelhecimento da população e ao aumento da longevidade.
Jornal Mira Online
📌 Fonte: DN / RTP / Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social





