31.08.2026 –
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta segunda-feira a nova legislação que altera os regimes de entrada, permanência, afastamento de cidadãos estrangeiros e concessão de asilo, depois de o Tribunal Constitucional ter considerado que as normas submetidas a fiscalização preventiva não são inconstitucionais.

O diploma tinha sido enviado pelo chefe de Estado ao Tribunal Constitucional devido a dúvidas relacionadas, sobretudo, com a salvaguarda do superior interesse da criança e com a proporcionalidade do período de privação da liberdade de cidadãos estrangeiros que não tenham cometido qualquer crime, quando essa medida resulte de uma decisão administrativa.
⚖️ Tribunal Constitucional esclareceu dúvidas
O Tribunal Constitucional decidiu, por unanimidade, pela não inconstitucionalidade das normas apreciadas, tendo também estabelecido critérios interpretativos destinados a orientar os tribunais e as autoridades administrativas na aplicação da nova legislação.
Entre as questões analisadas estiveram as preocupações relacionadas com a eventual expulsão de crianças nascidas em Portugal, a possibilidade de separação entre pais e filhos e a expulsão de pessoas com direito a proteção internacional.
A decisão do Tribunal Constitucional considerou, nomeadamente, que a aplicação das novas regras deve salvaguardar o superior interesse da criança, a vida familiar, o estado de saúde, as condições de acolhimento no Estado de destino e a proporcionalidade das medidas adotadas.

👨👩👧 Proteção das crianças esteve no centro das dúvidas
Ao pedir a fiscalização preventiva, António José Seguro tinha defendido que as alterações legislativas nestas matérias são desejáveis, mas devem ser concretizadas com segurança jurídica e em respeito pela Constituição da República Portuguesa e pelos instrumentos internacionais em vigor.
A Presidência da República destacou agora que a decisão do Tribunal Constitucional permitiu esclarecer dúvidas interpretativas sobre algumas das matérias que tinham suscitado reservas, nomeadamente a situação de crianças nascidas em Portugal, a separação de pais e filhos e a proteção de refugiados.
Com a decisão do Tribunal Constitucional, o Presidente da República entendeu estarem reunidas as condições para promulgar o diploma.
A nova legislação deverá agora seguir os trâmites necessários para a sua publicação e posterior entrada em vigor.
Jornal Mira Online
Fonte: Presidência da República / Tribunal Constitucional






