Tudo o que precisa saber sobre o “Voto Antecipado”

08.2.2024 –

VOTO ANTECIPADO EM MOBILIDADE
O Voto Antecipado em Mobilidade foi alargado a todos os eleitores recenseados no território nacional, e para efeitos da Eleição da Assembleia da República de 2024 podem todas as pessoas eleitoras escolher o município em que pretendem exercer o seu direito de voto nesta modalidade, que terá lugar no domingo, dia 3/03/2024.
Quem pretender votar antecipadamente em mobilidade para estas eleições deve manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), por meio eletrónico (em https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/) ou por via postal, entre os dias 25 e 29 de fevereiro.
A votação em regime de voto antecipado em mobilidade decorrerá no dia 3 de março, devendo as pessoas apresentar-se na mesa de voto do município por si escolhido e identificar-se mediante apresentação de documento de identificação civil, indicando a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral. 

PODE CONSULTAR:

VOTO ANTECIPADO POR PESSOAS DOENTES INTERNADAS E EM PRISÃO

As pessoas que estejam impedidas de se deslocarem à assembleia de voto no dia da eleição para a Assembleia da República, 10 de março de 2024, por se encontrarem doentes e internadas num estabelecimento hospitalar ou por estarem presas num estabelecimento prisional, podem requerer o exercício do direito de voto antecipado à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, devendo apresentar o requerimento por meio eletrónico (https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/) ou por via postal, até ao dia 19 de fevereiro.
A votação decorrerá entre os dias 26 e 29 de fevereiro, devendo as pessoas interessadas aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença da Presidente da Câmara Municipal ou do seu representante, no estabelecimento hospitalar ou prisional, para exercerem o seu direito de voto antecipado.

PODE CONSULTAR:

VOTO ANTECIPADO NO ESTRANGEIRO
No âmbito da Eleição da Assembleia da República de 2024, as pessoas inscritas no recenseamento eleitoral português em território nacional que se encontrem deslocadas no estrangeiro podem votar antecipadamente, nas seguintes situações:
1. Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
2. Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
3. Enquanto pessoa que é estudante, investigadora, docente e bolseira de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
4. Doente em tratamento;
5. Se vive ou acompanha as pessoas mencionadas nos quatro pontos anteriores.
PODE CONSULTAR:
A votação decorrerá entre os dias 27 e 29 de fevereiro e as pessoas em causa podem votar antecipadamente junto das representações diplomáticas consulares ou nas delegações externas definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.