30.1.2023 –
Diploma foi aprovado no passado dia 9 de dezembro. O decreto deverá, agora, “ser vetado pelo Presidente da República” e devolvido ao Parlamento.
“Inconstitucional”. O Tribunal Constitucional (TC) pronunciou-se esta segunda-feira sobre a legislação que despenaliza a morte medicamente assistida, após o pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República sobre o diploma da eutanásia.
De acordo com a Lei Fundamental, como o TC se pronunciou contra o decreto da eutanásia, este deverá “ser vetado pelo Presidente da República” e “devolvido ao órgão que o tiver aprovado”.
A Constituição da República estabelece que o TC “deve pronunciar-se no prazo de 25 dias” nos casos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e o decreto da Assembleia da República foi enviado por Marcelo Rebelo de Sousa a este tribunal no dia 4 de janeiro, o que faz com que o prazo tenha terminado no domingo.
O novo diploma deixou cair a exigência de “doença fatal” e alargou o âmbito da morte medicamente assistida. Estabelecia que a “morte medicamente assistida não punível” ocorre “por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.
Os bispos portugueses consideram o aval do Parlamento “uma mensagem perigosa do Estado” a quem se encontra em “situação de desespero” e pode “desistir de viver”.
Este é o mais recente capítulo num debate que se prolonga em Portugal há quase três décadas. O processo legislativo já foi aprovado e chumbado várias vezes e, por duas vezes, um diploma chegou à secretária de Marcelo Rebelo de Sousa, mas voltou para trás.