Subsídio Covid-19 não ultrapassa os 220 euros

Os profissionais de saúde do Estado envolvidos no combate à Covid-19 vão ter um subsídio extraordinário de risco.

Um subsídio para aqueles “que pratiquem atos diretamente e maioritariamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados com a Covid-19”, pode ler-se na versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado a que a TSF teve acesso.

Este subsídio “é extraordinário e transitório” e não pode exceder cerca de 220 euros, ou na linguagem do artigo “com o limite de 50% do valor do IAS”. IAS é o Indexante de Apoios Sociais que este ano (2020) está na casa dos 438,81 euros.

O pagamento desta taxa será feito de dois em dois meses e é calculado de forma proporcional nos casos em que o trabalho com doentes Covid seja inferior a um mês.

Em matéria de saúde, a versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado define ainda um reforço do número de vagas para a fixação de médicos em zonas carenciadas. O Governo chama-lhe “um reforço das vagas para a atribuição de incentivos à mobilidade geográfica”, e os contratos são por tempo indeterminado.

Já a identificação das vagas por especialidade, serviço médico e unidade de saúde será divulgada até ao final do mês de março do próximo ano.

2021 vai ser um ano em que a implementação do Plano Plurianual de Investimentos prevê uma verba de cerca de 168 milhões de euros a distribuir pelas unidades de cuidados de saúde primários, a construção do novo Hospital Central do Alentejo, o Hospital do Seixal e o Plano Nacional de Saúde Mental além de um reforço da Rede de Cuidados Continuados.

Só para as unidades de cuidados de saúde primários vão ser 90 milhões de euros para a “melhoria da qualidade das instalações e dos equipamentos para diversificação da carteira de serviços disponibilizados;investimento que permita a internalização das respostas em meios complementares de diagnóstico e terapêutica nas instituições e serviços públicos de saúde”, pode ler-se no documento.

José Milheiro / TSF