Projeto de lei do PAN que consagra assédio como infração disciplinar no desporto aprovado na especialidade

11.1.2024 –

O Parlamento aprovou no final da noite do dia 9 de janeiro, na especialidade, o projeto de lei do PAN que consagra o assédio como infração disciplinar, no âmbito do regime jurídico das federações desportivas, e que prevê a criação de canais de denúncia nas federações para casos de violência no desporto. Este diploma segue agora para Plenário, para a votação final global.
“O projeto de lei do PAN, aprovado após negociação e compromisso com o Partido Socialista, reforça a importância de assegurar o desporto como um espaço seguro para todas e todos os atletas. É essencial que as práticas que já existem no nosso País, como os canais de denúncia – e que são uma referência lá fora –, sejam transversais às ligas e às federações desportivas”, afirma a porta-voz do PAN, Inês de Sousa Real, recordando ainda que o diploma foi elaborado com os contributos do Comité Olímpico de Portugal, da Federação Portuguesa de Futebol e do Instituto Português do Desporto e Juventude.

O projeto de lei do PAN prevê uma representação equilibrada de género nos órgãos estatutários das federações. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2026, a proporção de pessoas de cada sexo a designar para cada órgão não pode ser inferior a 33,3%. O diploma contempla, ainda assim, uma percentagem mínima transitória de 20% após a primeira assembleia geral, depois da entrada em vigor desta lei.

Esta lei do PAN obriga também à criação de canais de denúncia nas federações para casos de corrupção, assédio, xenofobia e outros tipos de violência no desporto, de forma a garantir a proteção de todas e todos os atletas que sejam alvo ou testemunhem estes abusos. A denúncia nestes canais não invalida, contudo, o acesso a outros instrumentos de natureza similar existentes, como por exemplo o do Instituto Português do Desporto e Juventude.

Para a implementação destes canais, o diploma prevê a criação de mecanismos de apoio técnico e financeiro às federações desportivas, a definir por via de portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto.

O projeto de lei agora aprovado inclui ainda a violência emocional e a violência negligente no conceito de violência sancionado pelas normas de ética desportiva,

O projeto de lei do PAN segue agora para a votação final global. Após a votação, a promulgação pelo Presidente da República e a inscrição no Diário da República, as federações desportivas ficam mandatas a adaptar os seus estatutos e regulamentos disciplinares à presente lei, tendo um prazo de 180 dias para o efeito.