08.5.2023 –
Presidente da República considera que “adiar a promulgação (…) ou recusar essa promulgação, neste contexto, representaria adiar as expectativas de cerca de oito mil professores”.
O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o diploma do Governo sobre recrutamento de pessoal docente, apesar de não terem sido acolhidas as suas propostas nesta matéria, para não “adiar as expectativas de cerca de oito mil professores”.
O anúncio desta promulgação e a justificação de Marcelo Rebelo de Sousa constam de uma nota publicada no site oficial da Presidência da República.
Nessa nota, o chefe de Estado refere que, “quanto ao presente diploma, foram formuladas várias sugestões e, também, apresentada proposta concreta sobre a vinculação dos professores, no sentido de a tornar mais estável, sem, com isso, introduzir desigualdades adicionais às já existentes”.
Apesar de não ter colhido consagração a proposta apresentada, nem outra, mais minimalista, a certa altura aventada no diálogo com a Presidência do Conselho de Ministros, o Presidente da República entende dever promulgar o presente quadro jurídico”, acrescenta.
Marcelo Rebelo de Sousa declara que decidiu “tendo em atenção a publicação pelo Governo, no Diário da República, da Portaria n.º 111-A/2023, de 26 de abril, que abre concurso apenas para dois mil professores, para o ano próximo, fundada na versão da lei vigente e porque a nova lei não foi promulgada nem publicada e, portanto, não entrou ainda em vigor”.
Por outro lado, argumenta que “adiar a promulgação, embora no prazo legal de 40 dias, que termina a 15 de maio, ou recusar essa promulgação, neste contexto, representaria adiar as expectativas de cerca de oito mil professores, além de deixar sem consagração legal algumas das suas reivindicações pontuais, aceites pelo Governo”.
Por essa razão determinante, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que regula a titularização e os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário”, justifica o chefe de Estado.
A propósito deste decreto-lei, o Presidente da República menciona que “a Casa Civil da Presidência da República tem acompanhado, de muito perto, em contacto com o Governo e recebendo as associações sindicais, quer o presente regime legal, quer a matéria, ainda pendente, da recuperação faseada do tempo de serviço dos docentes”.
No fim desta nota, Marcelo Rebelo de Sousa volta a apelar a “que o diálogo com os professores prossiga, nomeadamente quanto ao futuro dos professores agora vinculados por um ano, assim como quanto à recuperação faseada do tempo docente prestado e ainda não reconhecido”.
Importaria que o ano letivo de 2023-2024 não fosse, ao menos para alguns alunos e famílias, mais um ano acidentado, tal como foram, por razões muito diversas, os três que o precederam”, reitera.
SIC Notícias