Novo decreto do estado de emergência prevê que os idosos possam votar nos lares.
O Presidente da República propôs esta terça-feira ao Parlamento modificar o estado de emergência em vigor, a partir de quinta-feira, e renová-lo por mais quinze dias, até 30 de janeiro, para permitir medidas de contenção da Covid-19.
“Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta tarde em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma que modifica a declaração do estado de emergência, aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021 de 06 de janeiro e a renova por quinze dias, até 30 de janeiro de 2021, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença Covid-19”, lê-se numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet.
O Decreto Presidencial, na íntegra:
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Este novo decreto do estado de emergência prevê que os idosos possam votar nos lares para as próximas eleições presidenciais, beneficiando do regime de confinamento obrigatório.
“Em complemento, realizando-se durante o período desta renovação do estado de emergência as eleições para o Presidente da República, prevê-se, por um lado, que os idosos residentes em estruturas residenciais possam beneficiar do regime do confinamento obrigatório, podendo votar no próprio lar, bem como, por outro, para a generalidade dos eleitores, a livre deslocação para o exercício do direito de voto, antecipado no dia 17 de janeiro e normal no dia 24 de janeiro”, diz o decreto.
Além disso, abre a porta para que sejam limitadas as comissões cobradas por plataformas de entrega ao domicílio, de forma a combater a especulação.
“Podem ser adotadas medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais. Podem ser limitadas as taxas de serviço e comissões cobradas, aos operadores económicos e aos consumidores, pelas plataformas intermediárias de entregas ao domicílio na venda de bens ou na prestação de serviços”, acrescenta.
De acordo com o projeto enviado para a Assembleia da República, “a modificação do estado de emergência” atualmente em vigor “inicia-se às 00h00 do dia 14 de janeiro de 2021 termina na data prevista neste decreto”, enquanto “a renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 16 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei”.
Este é o nono diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao Parlamento no atual contexto de pandemia de Covid-19, e será discutido e votado pelos deputados na quarta-feira de manhã.
O decreto que está atualmente em vigor tem efeitos até às 23h59 de sexta-feira, 15 de janeiro, abrangendo um período de apenas oito dias.
Cátia Carmo / TSF / Lusa