Perigo de Incêndio Rural: medidas preventivas e determinações operacionais

Na sequência do agravamento das condições meteorológicas previstas para os próximos dias, designadamente a subida da temperatura, com valores acima do normal para esta época do ano, a redução da humidade relativa e a ocorrência de vento moderado e forte, irá verificar-se o aumento do risco de incêndio entre sábado e segunda-feira, para níveis elevado e muito elevado, em diversos distritos.

Considerando a situação operacional, a ANPC determinou o reforço e o pré-posicionamento dos seguintes meios:

Reforço e pré-posicionamento de meios – Força Especial de Bombeiros

–        01 Equipa de Combate a Incêndios Rurais – Guimarães;

–        02 Equipas de Combate a Incêndios Rurais – Trancoso;

–        02 Equipas de Combate a Incêndios Rurais – Proença-a-Nova;

–        01 Equipa de Análise e Uso do Fogo – Proença-a-Nova

–        02 Equipas de Combate a Incêndios Rurais – Almeirim

–        01 Equipa de Combate a Incêndios Rurais – Portalegre;

–        01 Equipa de Combate a Incêndios Rurais – Montijo;

–        01 Equipa de Combate a Incêndios Rurais – Estremoz;

Reforço e pré-posicionamento de meios – Guarda Nacional Republicana:

–        Do pré-posicionamento de 01 Companhia de Ataque Ampliado em Vila Real;

–        Do pré-posicionamento de 01 Companhia de Ataque Ampliado – Viseu;

–        Da manutenção de uma equipa terrestre com capacidade de ATI em ações de patrulhamento em todos os centros de meios aéreos;

A ANPC recomenda assim a adequação dos comportamentos face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente através da adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, na utilização do fogo em espaços rurais, observando as restrições em vigor e tomando especial atenção à evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível junto dos sítios da internet da ANPC e do IPMA, junto dos Gabinetes Técnicos Florestais das Câmaras Municipais e dos Corpos de Bombeiros.

A ANPC recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor, nos locais onde o índice de risco temporal de incêndio seja de nível ELEVADO ou superior, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, está sujeita a autorização da autarquia local, devendo esta definir o acompanhamento necessário para a sua concretização.