Foi aprovado por unanimidade, na sessão da reunião de Câmara de 5 de maio, o protocolo de colaboração entre o Município de Vagos e o Núcleo Empresarial de Vagos (NEVA) para a gestão das atividades da época balnear 2022, que terá o seu início no dia 10 de junho e o seu términus a 11 de setembro.
Este protocolo surge enquadrado da transferência das competências no domínio da gestão das praias marítimas, previstas no Decreto-Lei 97/2018.
O presente acordo justifica-se, tendo em conta os protocolos celebrados em anos anteriores, a vasta experiência do NEVA no que à gestão das atividades relacionadas com as épocas balneares nas Praias da Vagueira, Labrego e Areão diz respeito e com resultados francamente positivos na salvaguarda das condições de utilização das praias em plena segurança.
Este protocolo visa, à semelhança de anos anteriores, a vigilância com nadadores-salvadores nas praias da Vagueira, Labrego e Areão; a gestão das concessões/apoios de praia e vigilância noturna da praia do Areão; gestão do Posto de Turismo da Praia da Vagueira, disponibilização de duas moto4 nos termos e condições definidos pelo responsável da Proteção Civil, em cumprimento do Plano Integrado de Salvamento, para além de outras intervenções a definir pelas partes.
O prazo de execução do programa do objeto de comparticipação financeira, ao abrigo do presente protocolo, é o período da época balnear 2022, ou seja, de 10 de junho a 11 de setembro, sendo que a comparticipação financeira a prestar pelo Município ao NEVA será até ao valor máximo de 115.000 euros.