A mulher estava acusada de um crime de propagação de doença na forma consumada.
O Tribunal de Aveiro condenou a uma pena suspensa de 1 ano e quatro meses de prisão uma mulher infetada com tuberculose, que andou vários dias em espaços públicos, sem usar qualquer máscara de proteção.
A arguida estava acusada do crime de propagação de doença na forma consumada, mas acabou por ser condenada pelo mesmo crime na forma tentada.
À saída da sala de audiências, a advogada garantia que a sua cliente nunca teve intenção de contaminar ninguém. Segundo a advogada, a mulher apenas “não aceita o estado da doença em que está e age naturalmente como se nada tivesse”.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a arguida foi submetida em maio de 2017 a uma radiografia, que veio a revelar que também estava infetada com tuberculose pulmonar, tendo começado a receber tratamento médico em regime de ambulatório.
Nessa altura, foi-lhe explicado que não poderia ausentar-se da habitação e, na eventual necessidade de o fazer, teria de usar obrigatoriamente uma máscara facial, que lhe foi fornecida, a fim de impedir a possibilidade de contágio.
De acordo com a investigação, a arguida cumpriu o regime terapêutico até ao dia 24 de junho, altura em que se ausentou do domicílio onde se encontrava sem qualquer comunicação aos serviços de saúde do respetivo paradeiro, tendo passado a frequentar as ruas e espaços públicos sem qualquer toma da medicação e sem máscara de proteção.
Nessa altura, foi requerido judicialmente o internamento compulsivo da arguida, que veio a ser localizada sem máscara de proteção no dia 03 de julho, em Mogofores, e conduzida ao Hospital de Aveiro, onde se manteve até 31 de julho.
O MP diz que a arguida tinha a perfeita consciência de que se encontrava infetada com tuberculose e que se encontrava na fase mais contagiosa de tal enfermidade, sendo que podia transmitir tal doença a qualquer pessoa, com o simples tossir ou contacto de saliva com utensílios, sobretudo a crianças, idosos e doentes oncológicos.
Lusa