O Município de Montemor-o-Velho reforça o apoio às empresas do concelho afetadas pela pandemia Covid19 com o programa municipal de apoio ao desenvolvimento económico / recuperação. As candidaturas já estão abertas e decorrem até amanhã, dia 20 de fevereiro!
Com um valor global de 140 mil euros, a medida do Município Montemorense visa ajudar na recuperação da economia local e contribuir para a manutenção do nível de emprego no concelho de Montemor-o-Velho, dando liquidez de tesouraria imediata ao tecido económico, constituindo-se como uma ajuda complementar à recuperação das empresas.
Podem candidatar-se empresários em nome individual ou empresas que tenham até 25 trabalhadores e que tenham registado quebras de faturação iguais ou superiores a 1/3 da faturação no ano de 2020. O apoio máximo por empresa é de 2.150 euros (até dois mil euros variável consoante os critérios definidos e de 150 euros de valor fixo, caso a candidatura seja considerada elegível).
Esta é mais uma medida do Município de Montemor-o-Velho para ajudar na recuperação da economia local no combate à pandemia da COVID-19.
FAQ
O que precisa saber:
O que é o Programa Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Económico/Recuperação?
Trata-se de um programa do Município de Montemor-o-Velho para apoiar financeiramente empresas ou empresários em nome individual do concelho, no âmbito da mitigação dos efeitos da pandemia Covid-19. Este é um apoio de natureza pontual e excecional, que se assume como um complemento às medidas já implementadas pelo Município no âmbito da pandemia bem como a outros apoios governamentais.
Onde posso saber quais as condições e critérios para atribuição do apoio?
O Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Económico/Recuperação – combate aos efeitos económicos da pandemia do COVID-19 do Município de Montemor-o-Velho define as condições e os critérios vinculativos, gerais e abstratos, para o reconhecimento de atribuição de um apoio financeiro até 2.150€ por candidatura, com vista à liquidez imediata de tesouraria, de natureza pontual e excecional, a empresas ou empresários em nome individual.
Quem se pode candidatar?
Empresas que tenham até 25 trabalhadores (incluindo administradores ou gerentes) com sede ou domicílio fiscal no concelho de Montemor-o-Velho que:
- tenham registado quebras de faturação igual ou superior a 1/3 no ano de 2020 (comparativamente a igual período em 2019. Para empresas constituídas em 2019, será considerada faturação desde o início de atividade até ao final de 2019 e o mesmo número de meses a partir de abril de 2020. No caso de ter tido início de atividade em 2020, com base nos meses de maior faturação ao longo de 2020 em confronto com os demais meses de atividade);
- não tenham dívidas ao Estado e ao Município de Montemor-o-Velho ou que tenham planos de pagamento aprovados;
- exerçam atividade em nome individual ou sob qualquer outra das formas societárias previstas no Código Sociedades Comerciais;
- atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise pandémica, conforme descritas no anexo II do Regulamento.
Qual o montante do apoio?
O apoio financeiro, de natureza excecional e pontal, não reembolsável, pode ascender, no máximo, aos 2.150€ por candidatura, tendo um valor global máximo de 140 mil euros.
Considerando que se trata de um apoio de emergência, este programa é cumulativo com outros apoios de qualquer natureza.
Como me posso candidatar?
A candidatura deve ser enviada para o endereço eletrónico [email protected] até às 17h30 do dia 20 de fevereiro de 2021.
Deve submeter os seguintes documentos:
- Formulário de candidatura
- Declaração de compromisso de honra quanto à veracidade das declarações prestadas, subscrita pelo requerente;
- Declaração do contabilista certificado (se contabilidade organizada), devidamente assinada e com imposição de vinheta profissional;
- Apresentação voluntária de cópia traçada do cartão de cidadão / bilhete de identidade do representante legal, com a menção “Autorizei a reprodução exclusivamente para efeitos da candidatura ao Programa Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Económico/Recuperação – combate aos efeitos económicos da pandemia do COVID-19 do Município de Montemor-o-Velho”;
- Comprovativo de faturação comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, através do e-fatura;
- Extrato da Declaração de Remunerações (DRM) da empresa (reportada a dezembro de 2020), emitida pela Segurança Social, onde conste a designação da entidade empregadora, assim como o nome dos trabalhadores, gerentes e administradores;
- Documento fiscal atual que evidencie o CAE principal da empresa, assim como a sede ou domicílio fiscal;
- Certidão de não dívida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, atualizada à data de candidatura, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária;
- Certidão de não dívida perante a Segurança Social, atualizada à data de candidatura, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva;
- Comprovativo atual da declaração de início/reinício de atividade, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Documento da entidade bancária onde conste IBAN da empresa para transferência do apoio atribuído.