Medidas para os jovens: o que muda no IRS, rendas e compra de casa?

23.5.2024 –

O Governo aprovou uma série de medidas dedicadas aos jovens até aos 35 anos. Entre elas, teto máximo de retenção de 15% no IRS, isenção do IMT para compra da primeira casa, apoio à renda para jovens estudantes deslocados e ainda o alargamento do programa Cuida-te+.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, em Braga, várias medidas destinadas aos jovens, desde a saúde até à compra de casa. Os jovens até aos 35 anos ficarão isentos de pagar IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) na compra da primeira habitação própria. O Executivo de Luís Montenegro aprovou também o teto máximo de 15% na taxa de retenção de IRS para os contribuintes até aos 35 anos.

As medidas foram apresentadas pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, no final de um Conselho de Ministros realizado em Braga e dedicado à juventude.

Aprovámos uma proposta de lei que será remetida à Assembleia da República na qual damos concretização a um compromisso assumido de forma solene de aplicação de uma taxa máxima de 15% de IRS que se traduz em um terço de taxa face à taxa que está agora em vigor”, disse Luís Montenegro.

Tal como sucede no regime de IRS Jovem atualmente em vigor, as regras hoje aprovadas abrangem os rendimentos de trabalho das categorias A (trabalho por conta de outrem) e B (independente).

Isenção de IMT na compra da primeira casa

Os jovens até aos 35 anos ficam isentos de pagar IMT na compra da primeira casa, destinada exclusivamente a habitação própria e permanente, num valor até 316.272€. Os jovens que comprem imóveis acima de 316.272€ e até 633.453€ vão usufruir de uma isenção parcial, não havendo qualquer isenção para imóveis de valor superior.

Sendo o IMT um imposto cuja receita é municipal, o Governo propõe-se ainda criar um mecanismo de compensação para os municípios que vejam as suas receitas diminuídas pela aplicação da referida isenção.

Esta medida entre em vigor a partir de 1 de agosto.

Apoio para alojamento alargado a estudantes deslocados sem bolsa

O Conselho de Ministros aprovou também um apoio ao alojamento para os estudantes deslocados do ensino superior sem bolsa, correspondente a 50% do valor do complemento atribuído a bolseiros.

O Conselho de Ministros tomou medidas que reforçam a capacidade de alojamento estudantil (…) e o alargamento dos apoios para estudantes que requerem e necessitam de alojamento estudantil”, anunciou o primeiro-ministro, Luís Montenegro.

A ministra da Juventude e Modernização especificou que o apoio corresponde a 50% do complemento de alojamento atualmente atribuído a estudantes bolseiros. A medida vai abranger os estudantes que não têm acesso a bolsa e cujo rendimento ‘per capita’ da família varie entre 836 euros e 1.118 euros mensais.

Atualmente, o valor do complemento de alojamento pago aos estudantes bolseiros que não obtenham vaga nas residências públicas varia entre 264,24 euros e 456,41 euros, em função da cidade.

Alargado programa Cuida-te+ para jovens

Foi também aprovado o alargamento do programa Cuida-te+ para jovens até 30 anos, reforçando o número de psicólogos, nutricionistas e enfermeiros.

Foi ainda aprovada a disponibilização de um cheque-nutricionista e a distribuição gratuita de produtos de higiene menstrual.

Vamos reforçar o programa Cuida-te+ que é um programa que atualmente existe para jovens até aos 25 anos, que existe dentro do Instituto Português do Desporto e da Juventude, o que nós vamos fazer é alargar até aos 30 anos, reforçando o número de psicólogos, nutricionistas e enfermeiros”, adiantou a ministra da Juventude e Modernização, no final da reunião do Conselho de Ministros, em Braga.

Margarida Balseiro Lopes salientou a importância de encontrar uma solução para os jovens “em matéria de saúde mental”, deixando claro que nenhuma das novas medidas pretende substituir a resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Aprovada garantia pública de até 15% do valor de aquisição da casa

Foi aprovado “o decreto-lei que cria uma garantia pública de até 15% do valor da transação, nos imóveis até 450 mil euros, com vista à viabilização de concessão de crédito à primeira habitação própria e permanente para jovens até aos 35 anos”.
A garantia destina-se a jovens entre os 18 e 35 anos, com rendimentos até ao 8.º escalão do IRS, ou seja, 81.199 euros de rendimento coletável anual.

Para usufruírem da medida, os jovens não podem ser proprietários de imóveis e não poderão ter já beneficiado de garantias públicas.

A medida terá como limite um valor máximo de transação de 450 mil euros, estado a garantia limitada a 15%.

A ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, adiantou que o Governo já iniciou as “conversações com o regulador” sobre esta medida e que o objetivo é que seja regulamentada num prazo de 60 dias através de uma portaria.

SIC Notícias