Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível. Esta é uma das imposições da nova lei relativa ao Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Existem duas datas a reter nesta nova lei: 15 de março é a data limite para a limpeza de terrenos que sejam confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais e 30 de abril é a data limite para a limpeza de terrenos em aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais.
No primeiro caso, os proprietários são obrigados a proceder à gestão de combustível, numa faixa de largura não inferior a 50 metros, enquanto no caso de aglomerados populacionais, esta faixa deverá ter, no mínimo, 100 metros.
Quem não cumprir a legislação está sujeito a coimas que vão dos 280 a 10 mil euros, no caso de pessoas singulares, e de 1600 a 120 mil euros, no caso de pessoas coletivas.
A Câmara Municipal da Mealhada apela à compreensão e empenho máximo de todos, alertando para o facto do incumprimento da lei – a partir de 15 de março – dar origem à limpeza por parte da Autarquia, desencadeando posteriormente os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efetuada.
No sentido de informar e apoiar os munícipes nesta questão, com vista à salvaguarda de bens e pessoas, a Câmara Municipal da Mealhada está a informar, de forma massiva, os munícipes acerca destas medidas e ações. Além da divulgação nas plataformas municipais e nos jornais locais e regionais, foram enviadas cerca de 10 mil cartas aos munícipes alertando-os para esta situação para que ninguém seja apanhado desprevenido.
Os proprietários poderão contactar o Gabinete Técnico Florestal às quintas-feiras, das 09h às 12h30 e das 13h30 às 16h ou pelo telefone 231 200 980.