O Presidente da República propôs ontem a noite ao parlamento, a renovação do estado de emergência até 07 de janeiro, abrangendo o Natal e a passagem de ano, decisão que já tinha apontado como provável no início deste mês. Marcelo realça nesta renovação que a violação de normas do estado de emergência é crime de desobediência.
“Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta noite em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma renovando, pelo período de 15 dias, até 07 de janeiro de 2021, o estado de emergência para todo o território nacional, permitindo ao Governo efetivar as medidas para este novo período”, lê-se numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet.
O Presidente da República realça no diploma do estado de emergência que a violação das normas desta declaração configura crime de desobediência. Este é o único artigo novo no projeto enviado hoje por Marcelo Rebelo de Sousa para a Assembleia da República em relação ao diploma que está atualmente em vigor, com efeitos até 23 de dezembro.
A violação do disposto na declaração do estado de emergência, incluindo na sua execução, faz incorrer os respetivos autores em crime de desobediência, nos termos do artigo 7º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atua”, lê-se nesta nova norma.
O chefe de Estado realça assim o disposto na Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, o Regime do estado de sítio e do estado de emergência, que estabelece, no seu artigo 7.º: “A violação do disposto na declaração do estado de sítio ou do estado de emergência ou na presente lei, nomeadamente quanto à execução daquela, faz incorrer os respetivos autores em crime de desobediência”.
Na primeira fase em que vigorou em Portugal o estado de emergência durante a atual pandemia de covid-19, dois decretos do Presidente da República aprovados em abril tiveram também referências ao crime de desobediência.
Na altura, esses decretos do estado de emergência proibiam “todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva exclusivamente dirigido às ordens legítimas emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência”, e acrescentava-se que os seus autores podiam incorrer, “nos termos da lei, em crime de desobediência”.
A declaração do estado de emergência atualmente em vigor, com efeitos até 23 de dezembro, manteve todas as normas do anterior, que agora são repetidas, e que permitem medidas restritivas para conter a covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana.
Continua também a ser permitido o confinamento compulsivo de infetados e de pessoas em vigilância ativa, o recurso aos meios e estabelecimentos do setor privado de saúde, preferencialmente por acordo, e o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e a imposição do uso de máscara, de controlos de temperatura e de testes de diagnóstico para acesso a determinados espaços, entre outras normas.
Este é o sétimo diploma do estado de emergência de Marcelo Rebelo de Sousa no atual contexto de pandemia de covid-19, abrangendo o Natal e a passagem de Ano, e será debatido e votado no parlamento na quinta-feira.
Para decretar este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Presidente da República tem de ter ouvir o Governo e de autorização da Assembleia da República.
Durante a atual pandemia de covid-19, o estado de emergência foi decretado para permitir medidas para conter a propagação desta doença e vigorou por 45 dias, de 19 de março a 02 de maio, com duas renovações sucessivas.
Passados seis meses, voltou a ser decretado, com efeitos a partir de 09 de novembro, e esta será a sua terceira renovação consecutiva, se a Assembleia da República aprovar na quinta-feira o diploma hoje divulgado.
Lusa / Madremedia