Lei da amnistia já levou à libertação de mais de 400 jovens desde o início do mês

19.9.2023 –

Em causa na lei da amnistia, que entrou em vigor a 1 de setembro, estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão.

A aplicação da lei da amnistia e perdão de penas aprovada no âmbito da Jornada Mundial da juventude (JMJ) já levou à libertação de 408 jovens desde 1 de setembro, avançou, esta segunda-feira, o Conselho Superior da Magistratura (CSM).

Numa informação enviada à Lusa, o CSM esclareceu que a comarca onde se registou o maior número de libertações foi a de Lisboa (65), seguindo-se Porto (64), Lisboa Oeste (35)Açores (32)Aveiro (29), Braga e Leiria (23), Faro (21) e Santarém (20) como as comarcas com mais pessoas libertadas.

Registaram-se ainda 16 libertações na comarca de Lisboa Norte, 13 em Setúbal, 11 em Coimbra, 10 na Madeira e Porto Este, 9 em Viseu, 7 na Guarda, 6 em Vila Real, 4 em Viana do Castelo e Portalegre, e 3 em Évora e Beja.

Em sentido inverso, as comarcas de Bragança e Castelo Branco foram as únicas sem pessoas beneficiadas até ao momento pela aplicação da lei da amnistia e do perdão de penas.

Segundo o CSM, existem algumas situações, residuais, em que os condenados acabam por se manter presos, uma vez que tinham outros processos pendentes, com penas de prisão para cumprir e que não estão abrangidas pela amnistia.

“Há processos que continuam a ser analisados

Sem ter ainda dados concretos sobre o número de reclusos abrangidos pela amnistia ao nível da redução da pena ou de penas de multa perdoadas, o CSM referiu também que existem ainda processos em avaliação, devido à possível necessidade de efetuar um novo cúmulo jurídico quando estão em causa vários crimes.

Há processos que continuam a ser analisados, designadamente situações mais complexas em que é necessário coligir informação junto de vários processos e Tribunais, para perceber se há cumprimento sucessivo de penas ou necessidade de reformular penas únicas, nas situações em que alguma das penas foi amnistiada, com eventual ponderação de reformulação de cúmulo jurídico de penas”, concluiu.

SIC Notícias/Lusa