O CT da Guarda, através do Posto Territorial de Figueira de Castelo Rodrigo, ontem, dia 5 de julho, deteve um homem de 63 anos, por incêndio florestal, no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo.
Na sequência do alerta de ocorrência de um incêndio florestal, os militares da Guarda deslocaram-se de imediato para o local, onde constataram que o incêndio “teve origem na realização de uma fogueira no mato para confeção de alimentos que se descontrolou, consumindo cerca de 5 000 m2 de vegetação.“
O detido foi constituído arguido e os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Figueira de Castelo Rodrigo.
A GNR assume que a “proteção de pessoas e bens, no âmbito dos incêndios rurais, continua a assumir-se como uma das prioridades” daquela instituição, “sustentada numa atuação preventiva, com o envolvimento de toda a população e demais entidades públicas e privadas, na salvaguarda da vida humana e na segurança do património de Portugal e dos portugueses.”
A GNR relembra que:
• As queimas de sobrantes são uma das principais causas de incêndios em Portugal;
• Em qualquer altura do ano é proibido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração florestal ou agrícola sem pedir autorização ou fazer comunicação prévia;
• Para evitar acidentes siga as regras de segurança, esteja sempre acompanhado e leve consigo o telemóvel.