O Governo decidiu hoje equiparar a atividade dos desportistas federados aos profissionais, permitindo a prossecução das competições, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade, devido à covid-19.
“Para os efeitos do presente artigo, a atividade dos praticantes desportivos federados e seus treinadores, bem como acompanhantes desportivos do desporto adaptado, e´ equiparada a atividade profissional”, lê-se na resolução, assegurando as competições mesmo de clubes dos 121 concelhos com elevada incidência de casos de testes positivos para o novo coronavírus.
Esta decisão surge depois de as competições não profissionais terem sido suspensas no passado fim de semana, devido à proibição de deslocação entre concelhos, permitindo apenas a realização dos jogos das duas competições profissionais de futebol, a I e II Liga.
O Governo reiterou esta medida ao salientar que “a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, incluindo a I Liga de Futebol Profissional, pode ser realizada sem público desde que no cumprimento das orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS)”.
A pandemia de covid-19 já tinha levado à suspensão das competições de futebol, em 12 de março, tendo a I Liga sido retomada em 03 de junho, e ao cancelamento das competições seniores das modalidades de pavilhão, sendo que as camadas jovens ainda não retomaram as provas.
Após o fim do campeonato, em 16 de julho, e da final da Taça de Portugal, uma semana depois, as edições de 2020/21 da I Liga e da II Liga arrancaram, respetivamente, em 18 e 10 de setembro, com alguns jogos adiados, mas sem suspensões.
As competições seniores de modalidades coletivas de pavilhão também foram retomadas, assim como o Campeonato de Portugal de futebol, terceiro escalão, e as competições distritais.
Nessa altura, a atualização das normas permitiu a retoma de futebol não profissional, andebol, futsal, basquetebol, voleibol e hóquei em patins, todas consideradas como modalidades de médio risco, fazendo a atividade depender de um regulamento específico e da avaliação dos riscos de contágio.
Estas modalidades ficaram dispensadas de realizarem testes, para os casos de treinos ou “competições entre equipas de zona(s) sem transmissão comunitária ativa”.
Já o râguebi e os desportos de contacto, como judo, polo aquático e ginástica acrobática, foram integrados no grupo de alto risco, obrigando os praticantes destas modalidades à realização de testes ao novo coronavírus até 48 horas antes da competição.
Lusa