07.10.2022 –
Lei estabelece que uma empresa detida em mais de 10% por um titular de cargo político e um ascendente está impedida de beneficiar de contratos públicos.
Uma empresa detida pelo ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, e pelo pai, beneficiou de um contrato público por ajuste direto, o que configura uma incompatibilidade, avança o Observador.
Em causa está a lei que estabelece o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos.
O gabinete do ministro defende-se com um parecer da PGR de 1993, anterior à lei atualmente em vigor.
A polémica remonta a finais de junho: o Centro de Formação Profissional da Indústria de Calçado de São João da Madeira, concelho de origem de Pedro Nuno Santos, fez um ajuste direto com a Tecmacal, no valor de mais de 19 mil euros, para a compra de equipamentos no setor da marroquinaria.
De acordo com a lei em vigor, esta incompatibilidade tem como consequência a saída do ministro do Governo.
Segundo o Observador, o gabinete de Pedro Nuno Santos, considera que não existe nenhuma qualquer incompatibilidade, argumentando com um parecer da Procuradoria-Geral da República.
Contudo, este parecer data de 1993, logo é anterior à anterior lei de incompatibilidades e impedimentos.
Por outro lado, o documento distingue os casos em que as empresas são de titulares dos cargos e aquelas em que as sociedades são apenas propriedade de familiares.
Neste caso, Américo Augusto dos Santos, pai de Pedro Nuno Santos detém 44% da Tecmacal.
Na declaração de rendimentos entregue pelo ministro no Tribunal Constitucional, a 28 de junho de 2022, Pedro Nuno Santos detinha 1% da empresa, o que significa que o ministro tem mais de 10% de uma sociedade “conjuntamente” com um ascendente.
Nestes casos, a empresa fica impedida de fazer contratação pública.
RR