Em que ponto ficou o processo dos alunos impedidos pelos pais de frequentarem a disciplina de Cidadania?

O que está em causa?

No centro da questão estão dois alunos, irmãos, que frequentam o Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, em Famalicão, distrito de Braga, e cujos pais os impedem, desde o ano letivo 2018/2019, de frequentarem a disciplina Cidadania e Desenvolvimento.

Os pais alegam que a educação para a cidadania é uma competência deles e sublinham que lhes suscitam “especiais preocupação e repúdio” os módulos “Educação para a igualdade de género” e “Educação para a saúde e sexualidade”, que fazem parte da disciplina em questão.

Dizem ainda que os restantes módulos da disciplina são uma “perda de tempo”.

Nos últimos quatro anos, os alunos, que são de excelência, foram dados como “chumbados”, por causa das faltas àquela disciplina, mas, por decisão do Ministério da Educação, têm transitado, de forma condicionada, de ano, enquanto se aguarda pelo desfecho dos processos judiciais relacionados com o assunto.

Os alunos têm 14 e 16 anos e vão frequentar, em 2022/2023, o 9.º e o 11.º anos, respetivamente.

Entretanto, o assunto passou também para a alçada do Tribunal de Família e Menores.

A posição do Ministério Público

O Ministério Público (MP) quer que os dois alunos sejam colocados à guarda da escola “durante o período escolar”. Nas alegações do processo de promoção e proteção dos irmãos, a que a Lusa hoje teve acesso, o MP no Tribunal de Família e Menores de Famalicão diz que aquela é a única medida “que se apresenta como do superior interesse dos jovens e com potencial a, definitivamente, afastar situação de perigo existencial dos mesmos”.

“A medida que se configura como efetivável a ultrapassar o impasse da situação de perigo, passado, presente e futuro, será a de confiança a pessoa idónea, no concreto circunstancialismo, a confiança dos jovens à entidade mais indicada para o concreto perigo: a própria Escola. A colocação dos jovens, apenas durante o período escolar, sob a guarda da própria escola”, pode ler-se.

O MP considera que os pais “põem em perigo” a formação, educação e desenvolvimento dos filhos, adiantando ainda que há o perigo de os jovens sofrerem “maus-tratos psíquicos”, “não receberem os cuidados ou a afeição adequados às suas idades” e “estarem sujeitos a comportamentos dos pais que afetam gravemente o seu equilíbrio emocional”.

Além disso, acrescenta o MP, há o perigo de retenção e de consequente dificultação de acesso ao ensino superior, quando em causa estão “alunos de excelência, com um percurso académico irrepreensível”.

Diz que fica também em perigo a formação em matérias como direitos humanos, igualdade de género, saúde, sexualidade, segurança, defesa, paz e bem-estar animal, entre outras.

O MP considera que a atitude dos pais pode configurar “coerção emocional”, além de dar “exemplo de foras da lei, que decidem não cumprir, decidindo em causa própria como se juízes fossem”.

“Atuam como agentes de infrações”, acrescenta.

Alerta ainda que os alunos em questão podem ser vítimas de ‘bullying’ por parte da restante comunidade escolar que respeita as leis, “o que já vem acontecendo nas redes sociais”.

“Os pais parecem ignorar que a criança ou o jovem é um ser autónomo, com autonomia jurídica”, lê-se ainda nas alegações do MP.

Por tudo isto, o Ministério Público quer que os alunos sejam colocados à guarda da escola, apenas durante o período escolar.

“A medida que se configura como efetivável a ultrapassar o impasse da situação de perigo, passado, presente e futuro, será a de confiança a pessoa idónea, no concreto circunstancialismo, a confiança dos jovens à entidade mais indicada para o concreto perigo: a própria Escola. A colocação dos jovens, apenas durante o período escolar, sob a guarda da própria escola”, refere o MP.

Especifica que a escola, na pessoa do diretor do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, Carlos Teixeira, e/ou da interlocutora da primeira linha, a psicóloga Marta Silva, “serão as pessoas de quem se não duvida da idoneidade, até pelas funções que lhes estão confiadas.

Segundo o MP, uma medida de apoio junto dos pais não se afigura viável, porque os perigos foram criados pelos próprios pais.

Da mesma forma, o MP diz que não é possível uma medida de apoio junto da família, “porque nenhum familiar se prontificou a mediar uma solução, talvez por conhecerem o feitio contumaz” do pai dos alunos.

A resposta dos pais ao MP

O pai dos alunos, Artur Mesquita Guimarães, disse que ainda não conseguiu entender o que é o MP preconiza, concretamente, em relação à guarda dos filhos.

“O que é o período escolar? É o tempo de aulas ou o ano todo? Os meus filhos ficariam com quem e onde? É uma coisa inacreditável, que não tem qualquer tipo de justificação. Escancarei as portas da minha casa às técnicas da Segurança Social, para verem como os meus filhos são tratados, e agora surge o MP a promover uma medida que vai contra todos os relatórios das mesmas”, criticou.

O advogado João Pacheco de Amorim, que defende os pais, classificou as alegações do MP de “absolutamente inusitadas” e de estarem “em aberta e frontal contradição” com os relatórios dos técnicos da Segurança Social que acompanham o processo.

“É uma coisa perfeitamente bizarra, não tenho memória de, em 30 anos de exercício da profissão, ver uma promoção deste teor”, acrescentou o advogado, acusando o magistrado do MP de estar “ideologicamente confrontado na defesa do Governo”, face “à forma carregada e absolutamente infundada” como elaborou as suas alegações.

A decisão do tribunal: adiar o processo

O processo de promoção e proteção de dois alunos proibidos pelos pais de frequentarem a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento em Vila Nova de Famalicão foi  adiado e deve voltar a ser apreciado após o arranque do ano letivo, em setembro.

A informação foi dada pelo juiz presidente da comarca de Braga, João Paulo Dias Pereira, através do Conselho Superior da Magistratura (CSM), explicando que, caso os dois alunos do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco não estejam a frequentar a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento no regresso às aulas, o tribunal voltará a marcar sessão, depois do adiamento da sessão que esteve marcada para hoje.

“Qualquer medida que fosse tomada neste momento tinha de ter efeitos imediatos e se fosse, por exemplo, para os jovens frequentarem a disciplina, isso já não seria possível. Houve uma reunião entre o juiz, o Ministério Público e os advogados, onde se registou um consenso de que neste momento qualquer decisão contendia com o princípio da atualidade. Então, decidiu-se suspender as diligências até ao início do ano escolar”, disse fonte do CSM à Lusa.

“Quando o novo ano escolar começar, será analisado se os jovens estão a frequentar a disciplina. Caso estejam ausentes, será então designada nova data para o debate judicial”, acrescentou a mesma fonte.

Madremedia