Dois semestres ou três períodos? Escolas podem escolher no próximo ano letivo

As escolas vão poder decidir se querem dividir o ano letivo de 2019/2020 em dois semestres, como acontece já em algumas escolas, ou nos tradicionais três períodos.

Públicas, profissionais, privadas ou de ensino cooperativo, as escolas vão poder, já no próximo ano letivo, decidir se querem dividir o ano letivo em dois semestres ou três períodos, com um projeto de inovação aprovado. A medida, no âmbito da autonomia das escolas, consta da portaria 81/2019 publicada em Diário da República na terça-feira.

Não havia datas, mas havia uma garantia: a mudança aconteceria “enquadrada em projetos integrados de reforço da avaliação formativa”. É o que esta portaria vem definir.

“Podem ser adotadas regras próprias relativas à organização do ano escolar”, assinala o documento oficial, ressalvando que esta autonomia depende do cumprimento do, pelo menos, número de dias fixado no calendário escolar; a realização das provas e exames de acordo com o calendário aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação; a existência em cada ano letivo de, pelo menos, três momentos de reporte de avaliação aos alunos e aos pais ou encarregados de educação, sendo o último obrigatoriamente de caráter sumativo”, lê-se no documento agora publicado.

Além da nova organização dos tempos do ano letivo, a portaria permite a redistribuição das disciplinas, a criação de novas disciplinas, a “organização diversa de turmas, grupos de alunos ou de aprendizagem, considerando o número total de turmas por ano de escolaridade ou de formação aprovado na rede de ofertas educativas e formativas”.

Assinada pelo secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa, a portaria tem efeitos a partir de 27 de maio.

Experiência já foi tentada este ano letivo

No ano letivo que agora chega ao fim, sete agrupamentos de escolas experimentaram o novo modelo. Odivelas, Freixo (Ponte de Lima), Cristelo (Paredes), Marinha Grande Poente (Leiria), Fernando Casimiro Pereira da Silva (Rio Maior), Vila Nova da Barquinha (Santarém) e Boa Água (Sesimbra), que fazem parte do projeto-piloto de Inovação Pedagógica já tinham autorização para reorganizar o calendário escolar.

Em Odivelas, a experiência abrangeu cerca de 20 mil alunos do concelho. Enquanto a maioria dos alunos gozava as férias da Páscoa, para eles continuavam as aulas. “Eu dou aulas há 40 anos e nunca me tinha acontecido chegar a esta altura do ano com toda a matéria do 11.º dada. Neste ano consegui dar tudo e já estou a fazer revisões para o exame. Mesmo depois de ter faltado pelo meio!”, contou ao DN a professora Ana Maria Gomes, docente de Biologia.”Há menos pressão, os alunos estão mais disponíveis para aprender e a verdade é que, sem dar por isso, já tenho a matéria toda dada.”

Estas escolas dividiram o ano letivo em dois grandes períodos e pausas intercalares – uma semana extra de férias em novembro, durante as reuniões intercalares, e outra no final de janeiro, nas reuniões de avaliação do primeiros semestre. “Os alunos não desesperam por férias, sabem que de mês a mês têm períodos de pausa”, a coordenadora do projeto de autonomia e flexibilização da escola secundária de Ramada, Inês Campos, também professora de Matemática.

Na divisão semestral, os alunos têm o mesmo número de aulas, mas as pausas são mais equilibradas, em vez de, como no ano letivo que agora termina, o 1.º período ter 66 dias úteis, o 2.º período ter 64 dias úteis e o 3.º período ter apenas 30 dias úteis. Com base nestes números, Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, também dizia ao DN apoiar esta divisão em dois grandes momentos, que mantêm o mesmo número de avaliações.

No Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, já era conferida “autonomia curricular às escolas, materializada, entre outras, na possibilidade de gestão flexível das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, num intervalo de variação entre 0 % e 25 %”.

“A experiência dos projetos-piloto de inovação pedagógica (PPIP) consolida o reconhecimento da capacidade das escolas na implementação de soluções inovadoras que permitem a eliminação do abandono e do insucesso escolar”, enquadra a portaria agora publicada, acrescentando que “aproveitando este conhecimento, definem-se os termos e as condições em que as escolas podem conceber e desenvolver planos de inovação” e “institui-se o procedimento de autorização de funcionamento dos planos de inovação, bem como o acompanhamento, monitorização e avaliação dos mesmos”.

As alterações que as escolas queiram efetuar aconteceu no âmbito da autonomia e flexibilização curricular, por um lado, e exigem aprovação e monitorização por parte da coordenação do ministério da Educação. Os planos são aprovados, ou não, num prazo de 45 dias úteis.

Lina Santos / DN