24.2.2024 –
“A profissão de enfermagem é uma das mais nobres e fundamentais na área da saúde. Os enfermeiros desempenham um papel crucial na promoção, manutenção e recuperação da saúde dos indivíduos, das famílias e das comunidades. No entanto, para desempenhar esse papel com excelência, é imperativo que atentem aos princípios e normas de conduta que regulam a prática profissional. É neste contexto que a deontologia assume especial preponderância, sendo fundamental na garantia da qualidade, da segurança e da integridade dos cuidados de enfermagem.
A deontologia, termo que deriva do grego “deon” (dever), e “logos” (estudo ou ciência), referese ao estudo dos deveres e das normas éticas que regem uma determinada profissão. Para nós, enfermeiros, a deontologia assume uma importância particular, uma vez que, em causa está a vida, a saúde e o bem-estar dos indivíduos, das famílias e das comunidades de quem assumimos cuidar. No seu cerne, é esta deontologia profissional que afirma valores fundamentais da profissão, tais como o respeito pela vida, pela dignidade humana e pela autonomia do individuo, essenciais para um exercício ético e responsável, na plena assunção da autonomia técnica e científica que a nossa profissão exige.
Em Portugal, a prática da enfermagem é regulamentada pelo Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro) que define, no seu capítulo VI – Deontologia Profissional, um conjunto de deveres inerentes ao nosso exercício profissional. No entanto, estes deveres não estão isolados e relacionam-se intimamente com direitos dos indivíduos, famílias e comunidades e dos profissionais, assentes, sobretudo, na dignidade profissional e na excelência do exercício profissional, como garantes da qualidade e segurança dos cuidados de enfermagem.
Um dos pilares da deontologia é o respeito pelos valores humanos, pelo direito à vida e à qualidade de vida e pelo direito ao cuidado, plasmados nos artigos 102º, 103º e 104º. Os Enfermeiros assumem o dever de tratar cada pessoa com dignidade, promovendo a igualdade e a solidariedade, protegendo a vida humana em todas as circunstâncias, assegurando cuidados oportunos e adequados, no respeito pelas escolhas individuais e contribuindo para a promoção da saúde e do bem-estar dos indivíduos, famílias e comunidades que cuidam.
O direto à informação e o sigilo profissional, conforme estabelecido nos artigos 105º e 106º, estabelecem os termos em que o enfermeiro assume o dever de informar de forma clara, precisa e compreensível, o individuo e a família no que respeita a cuidados de enfermagem, respeitando o seu direito à autodeterminação e ao consentimento informado, ao mesmo tempo que resguarda a confidencialidade de todas as informações do individuo, garantindo o sigilo acerca das suas condições de saúde e o seu tratamento, com as devidas exceções previstas na lei. Esta garantia simultânea de acesso à informação e de reserva de confidencialidade promove a
confiança e o respeito mútuo entre enfermeiro e indivíduo, fortalecendo a relação terapêutica e contribuindo para cuidados de qualidade.
A importância atribuída à prática profissional de excelência e à humanização dos cuidados enfermagem está vertida nos artigos 109º e 110º. É essencial a procura constante de excelência na atuação através da reflexão sobre a prática, reconhecendo eventuais falhas que imponham mudanças de atitude, bem como a procura de melhoria contínua mantendo o conhecimento atualizado por forma a garantir cuidados de qualidade. Esta procura pela excelência vincula o Enfermeiro a ser o garante das condições de trabalho que contribuam para a dignidade e autonomia da profissão, comunicando sempre as situações em que os cuidados de qualidade possam estar prejudicados. Por outro lado, surge a importância de tratar cada pessoa como uma “entidade” única, inserida numa família e numa comunidade, considerando não apenas a suas necessidades físicas, mas também emocionais sociais e espirituais, criando o ambiente propício ao desenvolvimento do máximo potencial do individuo que permita aos enfermeiros promoverem o seu bem-estar e confiança. Ao contribuir para uma experiência de cuidados mais positiva, são estes princípios, que reforçam o compromisso dos enfermeiros com uma prática profissional de qualidade e centrada no indivíduo.
Não poderíamos falar de deontologia profissional sem abordar os deveres para com a profissão. Assim, o artigo 111º do nosso código deontológico surge como um lembrete constante do nosso compromisso não apenas com o indivíduo, família e comunidade, mas também com a nossa profissão. Fica aqui bem claro que, ser enfermeiro vai muito além de fazer o nosso trabalho: é da maior importância perceber de que forma o fazemos. A nossa atuação deve reger-se pelos mais apertados princípios éticos, deve ser responsável e a respeitosa em todas as situações relacionadas com o nosso exercício profissional. Assumimos o dever de ser solidários com os
outros membros da profissão, contribuindo para a elevação do nível profissional e evitando críticas pessoais ou alusões depreciativas a pares. Assumimos também garantir a integridade e a ética da prática profissional reforçando a confiança e o respeito da sociedade, valorizando e fortalecendo a profissão.
Não restam dúvidas que a deontologia é o pilar ético que sustenta a prática profissional dos enfermeiros, assegurando não só a qualidade dos cuidados prestados, mas também a integridade e a dignidade da profissão como um todo. O cumprimento destes deveres reforça o nosso compromisso com a vida, a saúde e o bem-estar dos indivíduos, das famílias e das comunidades que cuidamos e permite-nos, genuinamente, honrar o nosso papel como enfermeiros, contribuindo para um sistema de saúde mais ético, compassivo e eficaz.”
Nuno Pereira
Presidente do Conselho Jurisdicional da Secção Regional Centro da Ordem dos Enfermeiros