CRIPTOMOEDAS: Ministério Público alerta para burlas e deixa sério aviso!

25.03.2025 –

1. Têm sido muito frequentemente recebidas no Ministério Público denúncias de burlas em plataformas online que dizem ser intermediadoras de negócios no mercado de criptomoedas. Estas plataformas são manifestações de uma atividade criminosa organizada, de grande dimensão e natureza internacional, para a qual se alerta.

2. Estão ativas na Internet múltiplas páginas que publicitam investimentos em criptomoedas: dizem captar investimentos nestes ativos e prometem muito grande rentabilidade, sem qualquer risco financeiro associado. Muitas delas são páginas fraudulentas e não pertencem nem são geridas por qualquer intermediário financeiro legítimo e autorizado.
3. Normalmente, solicitam a quem as visita o nome, um endereço de email e um número de telefone. A partir desse momento, recorrem a métodos muito agressivos de abordagem, por via de contacto telefónico. Neste contacto, supostos traders, em representação dessas supostas plataformas financeiras, usam métodos muito insidiosos de persuasão, com o intuito de convencer as vítimas a transferir quantias monetárias para supostos investimentos em criptomoedas. Para mais facilmente convencerem as vítimas, sugerem sempre um primeiro investimento de baixo valor (na ordem dos 250 euros). Depois, após a vítima realizar este primeiro investimento, fornecem-lhe códigos de acesso a uma página reservada, na Internet, onde a sua suposta conta está a ser gerida. Nela, a vítima é confrontada com gráficos e quadros dos quais se retira que o seu suposto investimento se valorizou imenso – e portanto, que já teve um grande ganho financeiro.

4. Estas páginas são falsas, não correspondendo a qualquer sistema financeiro ou de investimento. Na verdade, são uma “mascarada” construída exclusivamente com a finalidade de convencer as vítimas de que o seu investimento é muito proveitoso e assim poder vir a convencê-la a investir mais dinheiro. Em função destes fictícios resultados, os agentes criminosos intensificam os contactos pessoais com a vítima, para a convencerem a realizar mais investimentos – agora, de valores muito mais avultados (chegando a ser de dezenas de milhares de euros).
5. Todo este suposto investimento não existe: os agentes criminosos recebem as quantias entregues pelas vítimas e não mais as devolvem, apropriando-se das mesmas. Caso a vítima manifeste a vontade de levantar o seu investimento e os seus ganhos, invariavelmente, é informada de que para o efeito terá que pagar taxas legais – de valor elevado. Se a vítima aceder a pagar essas taxas, outras novas taxas lhe serão exigidas. Se se recusar a pagar ou se já não dispuser de recursos para o fazer, subitamente os supostos traders deixam de estar contactáveis e desaparecem.
6. A vítima é atraída para estas plataformas online por anúncios na Internet, em sites generalistas ou noticiosos e, sobretudo, em redes sociais, sendo diariamente identificados múltiplos anúncios desta natureza: todos os dias novos anúncios são postos em circulação (diferentes dos anteriores, mas de estilo muito próximo). Apesar de novos e diferentes, todos eles conduzem às mesmas páginas.
7. Também estas páginas mudam diariamente: mudam os respetivos URL (link), e muda o aspeto gráfico da página. Porém, o teor destas páginas, comum a todas elas, vai-se mantendo ao longo do tempo. De forma constante, estas páginas apelam sempre ao investimento em criptomoedas.
8. Além dos anúncios, os agentes criminosos também atraem vítimas por via de supostos artigos ou notícias sobre economia, elogiando este tipo de investimento, publicados em sites que, de modo fraudulento, pretendem imitar as páginas autênticas de jornais prestigiados. Nestes artigos, em geral, os agentes criminosos usam abusivamente imagens de pessoas conhecidas do grande público (políticos, empresários, desportistas), a quem imputam opiniões muito elogiosas sobre o mecanismo de investimento que publicitam. As imagens que acompanham este texto contém exemplos de usos abusivos de imagem.

 

9. Embora estas campanhas criminosas sejam especificamente dirigidas ao público português (os anúncios, as páginas e os supostos artigos estão escritos em português da Europa), as mesmas têm origem em grupos
criminosos organizados internacionais, baseados no estrangeiro.
10. Nenhuma destas plataformas fraudulentas faculta a quem as procura uma forma fácil de as contactar: apesar
de visarem alvos em Portugal, não facultam aos clientes qualquer número telefónico de contacto nem a morada de qualquer escritório ou representação em Portugal. Nunca indicam qualquer forma de as contactar diretamente. Nos raros casos em que indicam endereços postais, os mesmos são falsos ou não existem.
11. A atividade bancária e de intermediação financeira (portanto, além de outras atividades, a de captação de
investimentos desta natureza) está dependente de autorização do Banco de Portugal1 e de registo na
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários2. Portanto, apenas podem desenvolver este tipo de atividades as
entidades autorizadas para o efeito e registadas. A lista de tais entidades está publicamente disponível para consulta. É facilmente verificável em fontes públicas e abertas se as inúmeras páginas fraudulentas identificadas na Internet que anunciam aceitar este tipo de investimentos estão autorizadas a faz”