O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da Covid-19, até às 23h59 do dia 30 de março de 2022.
O Governo adianta, em comunicado, que “a resolução, que entra em vigor no dia 23 de Março, mantém inalteradas as medidas atuais”, que foram decididas no dia 17 de Fevereiro
Recorde agora quais são:
- Contactos de risco já não têm de cumprir isolamento;
- Teletrabalho já não é recomendado;
- Já não há limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público;
- Não é necessário certificado digital, salvo no controlo de fronteiras;
- Não é necessário teste negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
Regras que continuam a manter-se:
- Exigência de teste negativo para visitas a lares e visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço;
- Uso da máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.
Jornal Mira Online/Multinews