Conheça as Alterações do Orçamento de Estado Que Mexem com os Bombeiros

Depois de um orçamento de Estado tardio fruto de alterações de forro político e da tomada de posse de novo governo finalmente é publicado em Diário da República a Lei n.º 7-a / 2016 em 30 de Março onde estão contempladas algumas alterações e afirmações que mexem com os corpos de Bombeiros.

A Liga de Bombeiros de Portugueses lançou na quinta feira uma circular onde se informam os principais artigos do Orçamento de Estado que podem interessar às Associações Humanitárias de Bombeiros.

“O artigo 116º relativo ao Sistema Integrado de Operações de Socorro clarifica clarifica a aplicação do disposto no n.º 6, do art.º 4.º, da Lei n.º 94/2015, de 13 de Agosto, relativa ao Financiamento das Associações Humanitárias de Bombeiros

O artigo 159º procede à alteração de vários artigos do Código do Imposto sobre veículos.” O artigo 2, número 2, “alínea b) contempla (agora) a exclusão do imposto para os Veículos Dedicados de Transporte de Doentes (VDTD). O artigo 51.º, n.º1, alínea a) estabelece a isenção do imposto para os veículos identificados no despacho n.º 3974/2013, adquiridos pelas AHB para o conjunto das missões de protecção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios atribuídos aos seus Corpos de Bombeiros.

O artigo 205.º procede à alteração do Decreto Lei n.º 113/2011, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 117/2014, Decreto Lei n.º 61/2015 e pelas Lei n.º 134/2015 e n.º 3/2016, relativos à isenção de Taxas Moderadoras.”

A Liga de Bombeiros Portugueses diz ainda que “de acordo com esta alteração os Bombeiros (…) ficam também isentos de pagar a taxa moderadora nas urgências, e ainda, em exames de diagnóstico que tenham sido referenciados pelos cuidados de saúde primários e INEM”.