27.7.2023 –
Conheça as “regras” para banhos e férias tranquilas na praia.
Evitar acidentes na praia e coimas
Os nadadores-salvadores devem auxiliar e advertir os utentes das praias para situações que constituam risco para a saúde ou integridade física. Compete-lhes ainda, no caso de permanência dos utentes em zona interdita após advertência para abandonar o local, comunicar de imediato aos órgãos locais da Direção-Geral da Autoridade Marítima, que pode proceder ao levantamento do respetivo auto de notícia.
Se suspeitar da qualidade ou das condições da água ou do areal, reporte a situação ao nadador-salvador. Em caso de emergência, ligue o 112 ou contacte o Centro de Operações Marítimas (através do número 214 401 919) ou qualquer Comando Local da Polícia Marítima.
Se permanecer nas zonas interditas ou usá-las para qualquer fim ou atividade (incluindo atravessar, circular a pé ou aceder a outro local), arrisca-se a uma coima entre 30 e 100 euros. O mesmo acontece caso transponha as barreiras de proteção.
O valor da coima pode duplicar se permanecer no local após ter sido alertado por um nadador-salvador para a situação de perigo ou se houver transgressão das regras por um adulto acompanhado por uma criança com menos de 13 anos. A destruição, danificação, deslocação ou remoção da sinalética ou das barreiras de proteção existentes nas praias e demais zonas da orla costeira poderá implicar o pagamento de uma coima de 250 a 1.000 euros.
A circulação e estacionamento de veículos motorizados, nomeadamente automóveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, nas praias, dunas e arribas, fora dos locais estabelecidos para o efeito, também são puníveis com coima, que pode variar entre 250 e 2.500 euros.
Ouvir música em colunas pode dar penalizações
Se ouvir música em colunas portáteis ou fizer alguma atividade que possa gerar ruído enquanto está na praia, incomodando os restantes banhistas, poderá ser sancionado. De acordo com a lei quadro das contraordenações ambientais, a coima por provocar ruído na praia pode variar entre 200 e 4.000 euros, para pessoas singulares.
Se estiver a ser incomodado por música alta na praia pode tentar chegar a um consenso com os outros banhistas ou pedir ao nadador-salvador que contacte a Polícia Marítima, a autoridade responsável pela fiscalização do cumprimento destas e de outras regras.
Jogar futebol ou raquetas fora das zonas demarcadas pode custar-lhe 550 euros
Se é adepto das atividades desportivas no areal, também deverá ter alguns cuidados. É que, de acordo com a lei, as atividades desportivas, como os jogos de raquetas ou de futebol, estão interditas fora das áreas terrestres ou aquáticas expressamente demarcadas.
Se optar por fazer alguma destas atividades junto à linha de água ou no meio dos demais banhistas, pode ser surpreendido com uma coima que pode atingir os 550 euros.
Animais na praia só em zonas autorizadas
A permanência e a circulação de animais nas praias é, regra geral, proibida, salvo nas zonas autorizadas. Por isso, antes de levar o seu animal de companhia à praia, verifique se há sinalética que indique tratar-se de uma praia em que a permanência e a circulação de animais no areal está interdita, uma vez que o incumprimento pode implicar a aplicação de coimas que podem atingir os 550 euros.
Se a presença de animais for permitida, não se esqueça de levar trela ou outro dispositivo de retenção, o documento de identificação do animal de companhia (DIAC), sacos para os dejetos, comida e água.
Vai à praia? Siga estas dicas
-Evite a exposição solar nas horas de maior calor.
– Antes de sair de casa, verifique toda a informação relevante sobre a praia onde pretende ir. A plataforma Info Praia permite saber detalhes como os dados de classificação anual de cada água balnear, as principais características (tipo de água balnear, existência do galardão bandeira azul e praia acessível, existência de obras e risco de erosão das arribas) e os serviços existentes – restaurantes, apoio balnear, nadador-salvador, existência de cadeira anfíbia, entre outros.
– Caso se desloque de carro, estacione-o apenas nos parques e zonas de estacionamento sem objetos de valor à vista, e siga as recomendações indicadas no local, caso existam.
– Nade sempre paralelamente à linha de água e evite nadar para fora de pé.
– Lembre-se de que os equipamentos suscetíveis de ferir o direito ao descanso dos demais, tal como colunas de som, só são permitidos em eventos devidamente autorizados. Caso contrário, corre o risco de pagar uma multa.
– Zele pela segurança dos equipamentos que transportar, sob pena de responder por eventuais danos, que o objeto possa causar.
– Cumpra todas as recomendações do nadador-salvador.
– Não deixe lixo na praia.
Francisco Laranjeira/Executive Digest