Câmara de Cantanhede promove sessão de esclarecimento sobre a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal

No próximo dia 28 de Abril, pelas 18:00 horas

A Câmara Municipal de Cantanhede agendou para o próximo dia 28 de Abril, terça-feira, pelas 18:00 horas, uma sessão de esclarecimento para explicar os contornos da proposta da primeira revisão do Plano Diretor Municipal, documento que se encontra em período de discussão pública até 13 de maio, nos termos da deliberação camarária de 17 de Março último. Aberta à participação de todos os munícipes, a iniciativa decorrerá no Salão Nobre dos Paços do Concelho, podendo os interessados proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo.

Para esse efeito, existem também outros mecanismos durante a fase de discussão pública, designadamente através de impresso próprio ou em ofício dirigido ao presidente da Câmara e entregue no Departamento de Urbanismo, o que também pode ser feito por email [email protected] ou com recurso à página específica criada no site camarário no endereço http://www.cm-cantanhede.pt, onde, de resto, estão disponíveis para consulta todas as peças escritas e desenhadas que compõem o processo de revisão do PDM.

A abertura do período de discussão pública surge na sequência do parecer final produzido na quarta reunião plenária da Comissão de Acompanhamento da 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede, em 11 de Fevereiro último. A proposta final foi elaborada de acordo com o teor do relatório de ponderação dos pareceres emitidos pelas entidades que compõem a referida comissão, bem como das suas atas, quer as do processo de acompanhamento, quer as das reuniões de concertação.

Por força das novas regras urbanísticas constantes da primeira revisão do PDM de Cantanhede, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da sua entrada em vigor ou até decorrer o prazo de 150 dias, em conformidade com o artigo 117º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, na sua atual redação.

Após a conclusão do período da discussão pública, será efetuada uma análise das reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos rececionados, sendo elaborado o relatório de ponderação, o qual será submetido à apreciação do Executivo Municipal. Este relatório irá conter a justificação técnica para a aceitação ou recusa das reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados e que, em caso de aceitação, serão inseridos na proposta de revisão do PDM antes da sua publicação.