O Município de Cantanhede vai avançar em 2015 com um programa de incentivo à natalidade. A iniciativa faz parte do pacote de medidas de carácter social proposto pelo presidente da autarquia e que foi aprovado por unanimidade pelo executivo na reunião camarária de 2 de Dezembro, entre as quais o apoio à empregabilidade, traduzido na atribuição de um subsídio às empresas que contratem trabalhadores desempregados.
Para o incentivo à natalidade entrar em vigor falta ainda a aprovação da Assembleia Municipal, o que deverá acontecer no plenário do próximo dia 17 de Dezembro. O respetivo regulamente contempla a atribuição de um subsídio de 500 euros às famílias com os bebés nascidos a partir de 1 de Janeiro de 2015, concretizando-se segundo um modelo de reembolso de despesas efetuadas na área do concelho de Cantanhede com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso das crianças.
O líder do executivo camarário cantanhedense enfatiza «a preocupação da autarquia em fazer reverter o subsídio diretamente em despesas efetuadas obrigatoriamente no comércio concelhio, que assim passa de algum modo a beneficiar com a medida». Sobre o de incentivo à natalidade, o autarca refere que se trata de «um programa que se enquadra na orientação estratégica que o município tem vindo a seguir, no sentido de estimular a dinâmica económica do concelho e reforçar a coesão social».
Segundo João Moura, «a renovação geracional é um fator indispensável a qualquer processo de desenvolvimento sustentável a prazo. Este é, aliás, o pressuposto que nos leva a avançar com a medida, sendo certo que o desígnio de progresso e bem-estar social se tem vindo a concretizar através de políticas orientadas para a crescente elevação dos padrões de qualidade de vida no concelho e do reforço da sua atratividade relativamente a novos residentes e também à fixação de empresas».
O autarca refere que «estes são dois objetivos que estão subjacentes a toda a atividade da Câmara Municipal, quer na construção e valorização das infraestruturas e da rede de equipamentos coletivos, quer no desenvolvimento de programas específicos para fortalecer a estrutura económica e dinamizar a base social em áreas como a educação, a cultura e a solidariedade social, através de parcerias ativas com todos os agentes locais, criando condições para que as famílias tenham qualidade de vida». A este respeito, João Moura recorda que «o Município de Cantanhede foi recentemente distinguido, pelo sexto ano consecutivo, como ”autarquia familiarmente responsável” pelo Observatório das Autarquias Familiarmente Responsáveis (OAFR). É um reconhecimento a que atribuímos grande significado, pois as famílias são a célula basilar das comunidades, é nelas que assenta a coesão social e o equilíbrio intergeracional, o que de resto também justifica o incentivo à natalidade criado pelo Município de Cantanhede».
A condição de beneficiário deste apoio da autarquia é reconhecida aos agregados familiares residentes e recenseados no Município, sendo exigidos uma série de requisitos, designadamente que a criança se encontre registada como natural do concelho e que resida efetivamente com o/a requerente, ao qual é exigido que não tenha quaisquer dívidas para com a edilidade ou que tenham um plano de pagamentos a ser integralmente cumprido.
O subsídio deve ser requerido até 60 dias após o nascimento da criança, prazo que começa a contar a partir da notificação das entidades competentes, e as despesas a reembolsar podem ser realizadas até que complete os 12 meses de idade.
Têm legitimidade para requerer o incentivo qualquer dos progenitores, caso estes sejam casados ou vivam em união de facto, ou o que, comprovadamente, tiver a guarda do filho, bem como qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada. Para formalizar o pedido o respetivo impresso próprio (no Setor de Ação Social da Câmara Municipal de Cantanhede e também disponível no site do Município), acompanhado das cópias de vários documentos, designadamente a certidão de nascimento da criança, o bilhete de identidade ou cartão de cidadão do requerente, o documento de identificação fiscal da criança e do requerente, o atestado da Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente ou requerentes, entre outros.