A Câmara Municipal de Anadia criou a Medida de Apoio à Atividade Económica de Interesse Municipal, no âmbito do Programa “Anadia Estamos Juntos e Juntos Recuperamos”, com a dotação de 200 mil euros, em que 140 mil euros se destinam ao Apoio do Emprego e Quebra de Faturação e 60 mil euros para o Apoio à Manutenção dos Postos de Trabalho.
A medida pretende mitigar o impacto económico da pandemia provocada pela doença Covid-19, junto das empresas e trabalhadores, com sede no concelho de Anadia, especialmente as microempresas, cujos estabelecimentos foram obrigados a reduzir a sua atividade, ou até a encerrar por força da Lei, durante o Estado de Emergência decretado.
Neste âmbito, merecem especial atenção, pela particular gravidade dos prejuízos que estão a sofrer os setores da restauração e similares, do comércio a retalho e empresas prestadoras de determinados serviços. É importante, garantir a sustentabilidade deste território, criar mecanismos financeiros de apoio direto, como complemento às medidas já anunciadas pelo Governo e aos benefícios fiscais municipais já existentes. Estes representam um apoio efetivo do Município de Anadia às empresas num momento particularmente difícil que atravessam, de vulnerabilidade económica e de problemas de tesouraria para solver os compromissos de curto prazo, provocado por uma pandemia imprevista e imprevisível com caráter duradouro.
Poderão candidatar-se ao presente apoio as empresas que empreguem até 15 trabalhadores, inclusive, incluindo-se neste número os administradores ou gerentes desde que remunerados, com sede ou domicílio fiscal no concelho de Anadia e que cumpram um conjunto de requisitos, designadamente que tenham registado quebras de faturação igual ou superior a 30%.
Para as empresas que iniciaram a atividade antes de 1 de janeiro de 2019 e a mantiveram durante esse ano, o valor percentual das quebras de faturação será calculado entre a média mensal da faturação de 2019 comparada com a média mensal da faturação do ano 2020.
Para as empresas com início/reinicio de atividade em 2019, o valor percentual das quebras de faturação será calculado com base na média mensal de faturação desde o início/reinicio de atividade até ao final desse ano, comparada com a média mensal de faturação a partir de abril de 2020.
Para as empresas com início/reinicio de atividade em 2020, o valor percentual das quebras de faturação será calculado com base na média de faturação dos meses de janeiro e fevereiro, comparada com a média mensal de faturação a partir de abril de 2020.
Importa salientar ainda que as mesmas não devem ter dívidas ao Estado ou ao Município de Anadia.
Relativamente aos apoios a atribuir, as empresas que empreguem até 3 trabalhadores, inclusive, terão um apoio financeiro, a fundo perdido, com o valor máximo de 2.165,00€. As empresas que empreguem entre 4 e 15 trabalhadores, inclusive, receberão um apoio financeiro, a fundo perdido, até ao valor máximo de 2.665,00€.
O apoio à Manutenção dos Postos de Trabalho consiste na atribuição de uma comparticipação financeira, a fundo perdido, por cada trabalhador, e até ao máximo de 5, por empresa, em layoff simplificado deferido pela Segurança Social, pago mensalmente durante um período máximo de três meses, reportado ao 1º trimestre, e com o valor máximo correspondente a 20% do salário mínimo nacional de 2021, por cada trabalhador.
Os interessados aos apoios previstos podem apresentar a respetiva candidatura a partir do próximo dia 8 de fevereiro (segunda-feira), a qual deve ser dirigida à Presidente da Câmara Municipal, e remetida através do endereço eletrónico [email protected].