12.2.2024 –
O ICNF autorizou a caça ao javali em zonas de caça turística com dimensão inferior a 400 hectares, podendo as entidades gestoras das ZCT alterar os seus Planos de Ordenamento e Exploração Cinegética para o efeito.
Fica excluída a caça pelo processo de montaria, sendo permitido o processo de espera, ou de pequenos “ganchos” que não coloquem em causa a segurança dos caçadores.
A decisão surge num contexto em que a população de javalis em Portugal Continental está acima da capacidade de suporte do meio, sendo importante reduzi-la de forma a evitar prejuízos na agricultura e eventuais acidentes rodoviários. Por outro lado, a exploração de um número diminuto de espécies nestas ZCT conduz a uma sobre-exploração dessa espécie ou grupo de espécies.
Desta forma, nas ZCT com menos de 400 hectares, onde, de acordo com o Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de agosto, só pode ser explorada uma espécie ou grupo de espécies, entende-se que o javali deve ser incluído em todos os “grupos de espécies”, atendendo à necessidade de controlar a população, bem como às conclusões https://www.icnf.pt/api/file/doc/9b58e09ea7d2c2a4 javali e mais uma espécie ou javali e pombos, ou patos, ou tordos, permitindo assim aumentar a taxa de extração do javali nestas zonas durante o período de caça, definido nos Planos de
Ordenamento e Exploração Cinegética.
As entidades titulares ou gestoras de zonas de caça interessadas em realizar medidas de correção de densidade de javalis podem requerer estas ações junto do ICNF.