18.12.2025 –

Ministério Público concluiu não existir indício de crime nem perigo da sua prática.

O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) concluiu pelo arquivamento da averiguação preventiva instaurada a Luís Montenegro, por inexistência de notícia de ilícito criminal.
A averiguação preventiva tinha sido instaurada em 12 de março de 2025 e a sua abertura foi tornada pública pelo Ministério Público, atendendo à qualidade do visado enquanto primeiro-ministro e ao interesse público do processo. Pelas mesmas razões, foi agora divulgado o despacho final, proferido no dia anterior, que determina o arquivamento.

De acordo com a informação oficial, o objeto da averiguação foi limitado a alegações divulgadas pela comunicação social e reproduzidas em denúncias remetidas ao Ministério Público. Em causa estavam pagamentos efetuados à sociedade Spinumviva, da qual Luís Montenegro tinha sido sócio e que permaneceu na esfera familiar, alegadamente mantidos já durante o exercício das suas funções como primeiro-ministro e sem fundamento devido.

As suspeitas analisadas apontavam para duas possibilidades: a inexistência de prestação efetiva de serviços que justificassem os pagamentos ou o facto de os montantes pagos serem superiores aos valores praticados no mercado para serviços semelhantes. Estes factos poderiam, ainda que de forma pouco expressiva, sustentar suspeitas do crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, previsto no artigo 16.º da Lei n.º 34/87.

Durante a averiguação, o Ministério Público recebeu ainda novas denúncias relacionadas com a aquisição, pela família Montenegro, de dois imóveis em Lisboa, factos que passaram igualmente a integrar o objeto da análise, por poderem suscitar idênticas suspeitas.
O processo foi instruído com informação proveniente de fontes abertas e da comunicação social, conservatórias do registo predial e comercial, Comissão Nacional de Proteção de Dados e Tribunal Constitucional, bem como documentação solicitada aos visados, nomeadamente a Luís Montenegro e a vários familiares, à sociedade Spinumviva e a diversas empresas clientes. Foram também recolhidas declarações do próprio primeiro-ministro.
Após a análise de todos os elementos, o Ministério Público concluiu não existir notícia do crime em causa, nem perigo da sua prática, não tendo sido igualmente identificados indícios de qualquer outro ilícito criminal. Em consequência, foi proferido despacho fundamentado de arquivamento, já notificado a Luís Montenegro.
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📰 Jornal Mira Online
📌 Fonte: Ministério Público / DCIAP



