O Tribunal de Aveiro condenou esta tarde um jovem de 20 anos de idade a dois anos de prisão, com pena suspensa, por abuso sexual de uma criança com apenas cinco anos.
O tribunal deu como provados os crimes de abuso sexual de crianças e de ofensa a integridade física simples, de que o arguido estava acusado.
A suspensão da execução da pena de prisão fica subordinada ao pagamento de uma indemnização aos pais da menor no valor de 2.500 euros.
O arguido foi ainda condenado a pagar uma multa de 630 euros por ter agredido o pai da menor, após este ter apresentado queixa na GNR.
Durante o julgamento, o jovem negou a autoria dos factos que lhe foram imputados, mas o coletivo de juízes teve em conta o depoimento da menor, apesar de aquela não ter conseguido precisar as circunstâncias em que os abusos aconteceram.
No final da leitura do acórdão, o advogado de defesa, Pedro Teixeira, disse que vai recorrer da decisão.
O causídico mostrou-se ainda surpreendido com a condenação do seu cliente, realçando que o exame pericial à vítima, requerido pela defesa, indicou a presença de ADN masculino, que não coincide com o do arguido.
Os factos ocorreram a 25 de abril de 2013, quando o arguido se deslocou à residência da vítima, na Torreira, Murtosa, para tomar banho, porque não possui saneamento básico nem água quente corrente em casa.
Nessa altura, segundo o Ministério Público, o arguido terá aproveitado para abusar da menor aproveitando-se da sua compleição física e da ausência temporária de terceiros, a fim de satisfazer os seus instintos libidinosos e desejos sexuais.