17.9.2023 –
No âmbito do programa “Formação Emprego + Digital”, que visa a formação e (re)qualificação de ativos empregados, através da frequência de ações e/ou percursos de formação profissional no domínio do digital, a Associação Empresarial de Mira, em parceria com a Profiforma – Gabinete de Consultoria e Formação Profissional, irá promover as seguintes ações de formação:
- Gestão e manipulação avançada de aplicações informáticas de folha de cálculo – 25 horas (nível 5) [UFCD 5081]
- Gestão de Conteúdos Digitais 25 horas (nível 4) [UFCD 9220]
- Publicidade nas Redes sociais – 25 horas (nível 4) [UFCD 10785]
- Gestão da Presença nas redes sociais – 25 horas (nível 4) [UFCD 10784]
- Marketing 3.0 – 25 horas (nível 4) [UFCD 9215]
- E-consumidores 25 horas (nível 4) [UFCD 0442]
Quem pode frequentar estas ações?
- Empregados, de idade igual ou superior a 18 anos e com qualificações de níveis 2, 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), com vínculo contratual de trabalho com uma entidade empregadora;
- Não podem integrar este programa pessoas desempregadas, em estágio profissional, trabalhadores independentes, empresários em nome individual e funcionários da administração pública.
Quais os documentos necessários para frequentar estas ações?
- Certificado de habilitações;
- Cópia do Cartão de Cidadão;
- Cópia do recibo de vencimento (os valores podem ser rasurados);
- Documento comprovativo de IBAN /NIB, onde conste o nome do formando como titular da conta;
- Declaração de horário de trabalho, emitida pela empresa;
- Comprovativo de morada do formando.
Outras informações:
- ações financiadas a 100% – sem qualquer custo associado;
- subsídio de alimentação no valor de 6€, sempre que a formação decorra fora do horário normal de trabalho do formando e a formação diária registar 3 ou mais horas de assiduidade;
- os grupos de formação devem ter um número mínimo de 12 formandos;
- possibilidade de turma(s) em exclusivo para os seus colaboradores;
- formato presencial e/ou misto (online/presencial), e horário adequado às necessidades da sua empresa;
- certificado de Formação Profissional a todos os formandos aprovados, e de Frequência aos restantes.
- formação certificada, enquadrável nas 40 horas anuais de formação obrigatória / contínua (art.131º, nº1, alínea b) do CT).
Caso procure alguma ação de formação especifica para os seus colaboradores, para além das acima enunciadas, ou necessitar de algum esclarecimento adicional, não hesite em contactar-nos.
Qualifique os seus colaboradores. Torne a sua empresa mais digital!