ANEPC ALERTA: Atenção ao perigo de incêndios rurais!

06.10.2023 –

O IPMA prevê, para os próximos dias, um agravamento do perigo de incêndio rural, destacando-se os seguintes aspetos:

  • Subida da temperatura máxima com particular incidência para as Regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, podendo registar-se temperaturas máximas de 38º e mínimas de 25º.
  • Temperatura acima da média para a época do ano; Humidade relativa baixa durante a tarde no interior Norte e Centro e na região Sul, com fraca recuperação noturna;
  • Vento em geral fraco do quadrante leste. Nas terras altas do Centro e Sul, vento até 30 km/h, intensificando para 40 km/h de leste-sueste, com rajadas nas serras algarvias nos dias 7 e 8 de outubro;
  • Agravamento do perigo de Incêndio Rural para todo o território continental, podendo registar-se valores de MUITO ELEVADO a MÁXIMO nas Regiões do Centro, Sub-Região do Médio Tejo, Região de Lisboa e Vale do Tejo e Região do Algarve.

    EFEITOS EXPECTÁVEIS

Agravamento do perigo de incêndio para a generalidade do território continental, em virtude das condições meteorológicas previstas; Aumento da probabilidade da ocorrência de incêndios rurais, devido ao uso do fogo nas práticas agrícolas.


MEDIDAS PREVENTIVAS

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor:

  • É PROIBIDO fazer Queimada Extensiva SEM AUTORIZAÇÃO.
  • É PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA.
  • É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito;
  • É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas;
  • É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período.