Candidaturas gratuitas aqui
O Gera Talentos é um programa estruturante de apoio ao empreendedorismo qualificado e criativo, promovido pela Fundação da Juventude, que tem ajudado a estimular e detetar jovens talentos – jovens a frequentar o Ensino Secundário, Ensino Superior ou Ensino Profissional e Jovens empreendedores e empresários – na área das indústrias culturais e criativas, através de um conjunto de iniciativas que abrangem Concursos, Mostras, Ações de Capacitação e Mentoring, Incubação física e virtual.
Após a concretização das referidas iniciativas, é altura do próximo passo do Programa Gera Talentos – a componente de incubação para o desenvolvimento e criação do projeto empresarial, e na componente de aceleração de negócios no estádio de maturação e de crescimento das start-ups / spin-offs.
As atividades de “Incubação e Aceleração de Iniciativas Empresariais” asseguram a prestação de serviços externos de consultoria e assessoria que integram dinâmicas específicas e instrumentais, mias concretamente na intermediação e garantia de serviços de incubação e aceleração de projetos empresariais em infraestruturas dedicadas; na promoção dos serviços de incubação e aceleração no âmbito da rede regional de suporte de apoio ao empreendedorismo; na assessoria em informação sobre legislação vigente
Estas atividades são asseguradas pelas infraestruturas e serviços de incubação, com recurso a instalações físicas da Rede Portus Park – Parques de Ciência e Tecnologia e Incubadoras da Região Norte, e com recurso a instalações físicas da RIERC – Rede de Incubadores e Empreendedorismo da Região Centro, credenciadas no âmbito da Rede Nacional de Incubadoras.
As candidaturas estão abertas aqui.
O Gera Talentos é um programa estruturante de apoio ao empreendedorismo qualificado e criativo, promovido pela Fundação da Juventude e é cofinanciado pelo FEDER – Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Regional, através do COMPETE 2020 – Programa Operacional Competitividade e Internacionalização 2014-2020, do Acordo de Parceria PORTUGAL 2020.