Voto antecipado em mobilidade – Eleições Europeias

03.5.2024 –

O Voto Antecipado em Mobilidade foi alargado a todos os eleitores recenseados no território nacional, e para efeitos da Eleição para o Parlamento Europeu que se realiza em 2024 podem todas as pessoas eleitoras escolher o município em que pretendem exercer o seu direito de voto nesta modalidade, que terá lugar no domingo, dia 2/06/2024.

Quem pretender votar antecipadamente em mobilidade para estas eleições deve manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), por meio eletrónico (em https://www.votoantecipado.pt/ou por via postal, entre os dias 26 e 30 de maio.
A votação em regime de voto antecipado em mobilidade decorrerá no dia 2 de junho, devendo as pessoas apresentar-se na mesa de voto do município por si escolhido e identificar-se mediante apresentação de documento de identificação civil, indicando a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
Voto antecipado por pessoas doentes internadas e presas
As pessoas que estejam impedidas de se deslocarem à assembleia de voto no dia da da Eleição para o Parlamento que tem lugar no dia 9 de junho de 2024, por se encontrarem doentes e internadas num estabelecimento hospitalar ou por estarem presas num estabelecimento prisional, podem requerer o exercício do direito de voto antecipado à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, devendo apresentar o requerimento por meio eletrónico (https://www.votoantecipado.pt/)  ou por via postal, até ao dia 20 de maio.
A votação decorrerá entre os dias 27 e 30 de maio, devendo as pessoas interessadas aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença da Presidente da Câmara Municipal ou do seu representante, no estabelecimento hospitalar ou prisional, para exercerem o seu direito de voto antecipado.
Voto antecipado no estrangeiro
No âmbito da Eleição para o Parlamento que se realiza em 2024, as pessoas inscritas no recenseamento eleitoral português em território nacional que se encontrem deslocadas no estrangeiro podem votar antecipadamente, nas seguintes situações:
1. Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas; 
2. Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva; 
3. Enquanto pessoa que é estudante, investigadora, docente e bolseira de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente; 
4. Doente em tratamento; 
5. Se vive ou acompanha as pessoas mencionadas nos quatro pontos anteriores.
A votação decorrerá entre os dias 28 e 30 de maio e as pessoas em causa podem votar antecipadamente junto das representações diplomáticas consulares ou nas delegações externas definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.