“Nas áreas de montanha, é uma prática comum os agricultores utilizarem as áreas de matos rasteiros e pastagens arbustivas para alimentação do gado caprino, ovino, bovino e equídeo.
Estas áreas de pasto, apesar de terem uma percentagem minoritária de espécies herbáceas, são essenciais na alimentação do gado (a atividade económica mais importante em grande parte destas regiões), porque nestas zonas a terra arável é escassa e também porque estas espécies arbustivas, sendo mais resistentes aos períodos de seca, são vitais para a alimentação animal quando as espécies herbáceas começam a escassear devido à falta de água.
Esta prática, para além de proporcionar um sabor especial aos produtos destas regiões, possui vantagens ao nível da captura de carbono, preservação da biodiversidade, resiliência às alterações climáticas, mas essencialmente ao nível da prevenção contra incêndios por via da diminuição da carga combustível.
Estas superfícies são, assim, essenciais na manutenção da actividade pastorícia nestes territórios.
Não obstante essa importância, a última reforma da Política Agrícola Comum (PAC), de 2013, veio alterar a possibilidade de os Estados-Membro considerarem a elegibilidade destas áreas, nas quais a erva e outras forrageiras herbáceas não são dominantes, para efeito das ajudas comunitárias, ao condicionar a sua elegibilidade apenas quando associadas a «práticas locais estabelecidas».
A verdade é que esta derrogação não foi aproveitada pelo anterior Governo do PSD/CDS e estas áreas deixaram de ser elegíveis para as ajudas, quer ao nível das ajudas directas, quer ao nível das medidas do segundo Pilar da PAC – exceção feita para as zonas de Baldio, onde estas áreas passaram a ser consideradas elegíveis a 50%, quando anteriormente o eram a 100%.
Entretanto, a 12 de dezembro, foi aprovado o Regulamento Omnibus que veio introduzir alterações à Reforma da PAC de 2013, voltando a dar aos Estados-Membro a possibilidade de considerar a elegibilidade destas áreas sem que seja necessário associar a «práticas locais estabelecidas», ou seja, considerar como prados permanentes «terras suscetíveis de servir de pasto quando a erva e outras forrageiras herbáceas não predominarem ou não existirem nas zonas de pastagem».
O regulamento Omnibus entrou em vigor em 1 de janeiro de 2018, tendo os Estados-Membro, que assim o desejem, de notificar à Comissão, até 31 de março deste ano, as mudanças regulatórias que entendam fazer.
Trata-se, pois, de uma oportunidade para repor o reconhecimento da importância destas áreas, até porque, caso não haja muitos países a aproveitar esta oportunidade aberta pelo Regulamento Omnibus, poderá a Comissão Europeia entender que a mesma não é necessária e propor que se retire esta possibilidade no âmbito da reforma da PAC para o pós-2020.
Entretanto, o Governo comunicou que vai avançar este ano com projetos-piloto de «cabras sapadoras» com rebanhos dedicados à gestão de combustível florestal na rede primária, o que, em coerência e no intuito de estimular o pastoreio destas áreas, deveria levar também ao reconhecimento da elegibilidade destas áreas para efeito de ajudas públicas.
Depois da tragédia que ocorreu em 2017 com os incêndios florestais (que colocou ainda mais a descoberto o abandono em que foi deixado o mundo rural) e quando em Portugal enfrentamos um problema de seca dos mais graves dos últimos anos, não seria, de facto, compreensível que não se reconhecesse a importância destas pastagens arbustivas e a elegibilidade das mesmas, tendo em conta a sua importância na prevenção dos incêndios florestais, a sua importância na manutenção da actividade pastorícia nestes territórios já por si desertificados e a sua importância para alimentação animal num contexto de alterações climáticas e de períodos cada vez mais constantes de seca prolongada.
Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo:
1 – O reconhecimento da elegibilidade, para efeito das ajudas da PAC, das áreas de pastoreio nas quais a erva e outras forrageiras herbáceas não são dominantes, designadas de «pastagens arbustivas» ou «pastagens pobres», nas regiões de montanha, e desde que seja assegurado um encabeçamento mínimo;
2 – A notificação da Comissão Europeia, até 31 de março de 2018, das inerentes mudanças regulatórias.”