A Unidade de Ação Fiscal da GNR anunciou, esta segunda-feira, ter constituído arguidos dois homens e uma mulher suspeitos da venda de artigos contrafeitos pela Internet, na sequência de uma queixa apresentada por comerciantes de Mortágua.
Em comunicado, a GNR explica que os suspeitos, que têm entre 35 e 49 anos, estavam envolvidos “num circuito de distribuição e comercialização de produtos de natureza contrafeita através da rede social Facebook”.
Foram apreendidos cerca de três mil artigos desta natureza, “que posteriormente seriam vendidos como sendo produtos originais de várias marcas conceituadas”, acrescenta.
Entre os artigos estão 1454 pares de calçado, 1059 peças de vestuário e 256 acessórios, todos “de natureza presumivelmente contrafeita e cujo valor total se estima em cerca de 110 mil euros”.
Foi também apreendida “documentação relacionada com a atividade criminosa, equipamentos informáticos e de comunicação móvel, 1825 euros em dinheiro e dois veículos”.
Segundo a GNR, os arguidos foram indiciados pela prática dos crimes de venda, circulação e ocultação de artigos, fraude sobre mercadorias e contrafação, imitação e uso ilegal de marca.
“As apreensões ocorreram no âmbito de uma investigação desenvolvida durante os últimos nove meses pelo Destacamento de Ação Fiscal de Coimbra, no seguimento de queixa apresentada por comerciantes da localidade de Mortágua, onde reside o principal arguido constituído no processo”, explica.
Os artigos foram apreendidos “no decurso de ações de controlo da circulação de mercadorias em território nacional” e de buscas realizadas este fim de semana em “veículos, domicílios, uma oficina e um armazém”, acrescenta.
Estas diligências decorreram em localidades dos distritos da Guarda, Viseu, Aveiro e Porto, sob direção dos serviços do Ministério Público de Santa Comba Dão.
A GNR refere que “o circuito desmantelado tinha como principal objetivo a venda de réplicas falsificadas de calçado, vestuário e acessórios de várias marcas registadas e conceituadas, aproveitando o anonimato proporcionado pela Internet e por via de um perfil na rede social Facebook especificamente criado para o efeito”.
As encomendas seriam realizadas através deste perfil e depois expedidas “para clientes residentes em território nacional e no estrangeiro, concretizando operações económicas à margem das formalidades legais e, consequentemente, da tributação devida por tais transações”, acrescenta.
De acordo com a GNR, o responsável pela “operacionalização das vendas ilegais à distância” tinha como colaborador um dos outros arguidos, residente em Aveiro e com ligações familiares a feirantes, que conseguia “junto de fornecedores na zona do grande Porto adquirir os produtos que posteriormente eram colocados à venda na página de Internet por si gerida”.
Foi a monitorização desta página que “permitiu referenciar uma intensa atividade comercial, favorecida pela credibilidade transmitida em relação à genuidade dos artigos com a qualidade das fotos publicadas, possibilitando a sua venda a preços mais próximos dos valores de mercado”.
A GNR lembra que a venda a preços próximos dos valores do mercado contraria o que “sucede habitualmente com este tipo de produtos, com qualidade inferior aos originais e frequentemente colocados à disposição dos consumidores a preços mais baixos em feiras e mercados”.
A UAF sublinha a importância de realizar regularmente ações para combater o fenómeno da contrafação que, além da “forte quebra nos lucros dos agentes económicos lesados e do comprometimento da confiança e segurança dos consumidores, representa um impacto de dimensão macro na economia do Estado”, levando à perda de receitas fiscais, à criação de desequilíbrios nos mercados e ao aumento das situações de precariedade laboral.
À escala mundial, a comercialização destes produtos é frequentemente “atividade de suporte a fenómenos de criminalidade organizada, como seja o contrabando, o tráfico de estupefacientes ou o financiamento do terrorismo, servindo-se também da exploração de menores e do tráfico de seres humanos, particularmente ao nível das atividades de confeção, para permitir maior produtividade com custos diminutos”, alerta.
Jornal de Noticias