Universidade de Coimbra alarga apoio social a alunos de doutoramento

A Universidade de Coimbra vai alargar a aplicação do seu Fundo de Apoio Social a doutorandos, aos quais atribui pelo menos 20% da verba reservada com esse fim já no ano letivo em curso.

“A alteração ao regulamento do Fundo de Apoio Social a Estudantes da Universidade de Coimbra (FASEUC), publicada em julho em Diário da República, vem permitir uma atribuição mais justa e equitativa deste benefício, numa era em que o número de estudantes do terceiro ciclo do ensino superior tem crescido exponencialmente”, afirma a UC em comunicado.

A partir de 2018/19, “pelo menos 20% da verba orçamental para atribuição de apoios pecuniários pelo FASEUC passará a destinar-se a alunos matriculados e inscritos em cursos conducentes ao grau de doutor”.

Criado pelo Senado da Universidade, há 14 anos, “como instrumento complementar ao regime das bolsas de estudo, o Fundo de Apoio Social é um apoio específico da UC para pagamento de propinas ou para fazer face a situações de emergência e destina-se a alunos não bolseiros, cujo rendimento mensal ‘per capita’ do agregado familiar não seja superior ao valor anual da propina mínima”.

O fundo tem-se constituído como “um apoio relevante para muitos estudantes que, não tendo obtido o estatuto de bolseiro, estão comprovadamente numa situação de carência económica”, afirma a vice-reitora da UC com o pelouro da Ação Social, Madalena Alarcão, citada na nota.

“No último decénio, têm sido mais de 300 por ano os estudantes de licenciatura e mestrado que têm recebido apoio para o pagamento de propinas. A cerca de um terço, o FASEUC tem pago integralmente o valor da propina”, destaca.

Agora, o Conselho de Ação Social da instituição avançou com esta alteração ao regulamento do fundo “para atenuar os efeitos da não atribuição de bolsa de estudo, pela Direção-Geral do Ensino Superior, aos estudantes do terceiro ciclo com manifestas e comprovadas dificuldades económicas”.

Vinte por cento do orçamento anual do Fundo de Apoio Social “passará a dirigir-se a doutorandos e 80% a candidatos matriculados e inscritos em cursos de licenciatura, mestrado e mestrado integrado”.

Sempre que a totalidade da verba destinada a uma das áreas não for utilizada, “a parte remanescente pode acrescer à verba dirigida à outra”, adianta o comunicado.

“Com o alargamento a estudantes inscritos em cursos de doutoramento, a UC procura estender aos doutorandos em situação de carência económica um apoio que, pelo menos em alguns casos, pode fazer a diferença, seja para ajudar a pagar as propinas, seja para um apoio pontual em situação de emergência”, sublinha Madalena Alarcão.

Nesta revisão do regulamento do FASEUC, foi também modificado o critério de atribuição de benefícios no segundo escalão, passando este a ser calculado por referência ao primeiro escalão, numa percentagem de 45% daquele valor.

Enquanto os beneficiários do primeiro escalão – estudantes cujo rendimento mensal do agregado familiar, ‘per capita’, se situa abaixo dos 300 euros – continuarão a receber um apoio social correspondente à totalidade do valor da propina máxima de cursos de licenciatura, que é de 1.063,47 euros, os do segundo escalão “verão o valor do apoio aumentar para 478,56 euros, quando até aqui apenas tinham direito à diferença entre a propina mínima e a propina máxima, que atualmente corresponde a 309,47 euros.

Lusa