Tribunal proíbe notícias sobre caso Sócrates aos meios do grupo Cofina

A Instância Central Cível do Tribunal da Comarca de Lisboa proferiu uma sentença em que proíbe os meios do grupo de comunicação social Cofina de divulgar elementos de prova constantes do inquérito da Operação Marquês.

A proibição surgiu na sequência de um procedimento cautelar instaurado pelos advogados de José Sócrates, anunciado na semana passada, cuja decisão foi divulgada esta terça-feira.

Na decisão, foi fixada uma sanção pecuniária de dois mil euros para a empresa, mil euros para os diretores e 500 euros para os jornalistas, por cada infração à providência decretada.

Também foi ordenada a apreensão de publicações. A decisão foi proferida sem audição prévia da empresa e dos jornalistas.

Só agora é que os visados poderão pronunciar-se, contestando o pedido de Sócrates, que tem como base o facto de vários jornalistas se terem constituído assistentes no inquérito, tendo tido acesso a peças processuais do mesmo. O grupo Cofina é proprietário de meios como Correio da Manhã, CMTV e revista Sábado, entre outros.

Fonte JN