Em causa está a aprovação dos estatutos do partido no congresso de Évora. André Ventura será obrigado a organizar novo congresso.
A TVI24 avança que o Tribunal Constitucional considera o Chega um partido ilegal há mais de um ano. No cerne desta questão está o Congresso de Évora e a forma como foram aprovados os estatutos do partido.
Segundo a estação, TC determina que, para haver alteração de estatutos do partido, tal deveria ter ficado claro na convocatória e isso não aconteceu. Ou seja, os juízes consideram que que os atos do partido desde há um ano são ilegais e o partido terá de avançar para um congresso extraordinário para retificar esta situação.
Segundo o processo do MP, “os militantes do Chega convocados para aquela reunião extraordinária desconheciam que a mesma se destinava (…) a deliberar sobre a alteração dos estatutos”, dado que a convocatória para a Convenção Nacional de Évora indicava que seriam apresentadas “moções e intervenções políticas”, mas não mudanças estatutárias.
O MP considera assim que se verificou “um incumprimento, fundamental e insanável” dos estatutos do Chega, uma vez que estes estipulam que a Convenção Nacional só pode “deliberar sobre os pontos que sejam objeto da convocatória”, não sendo esse o caso das alterações estatutárias.
O Ministério Público tinha assim pedido ao Tribunal Constitucional para não registar as alterações estatutárias introduzidas pelo Chega em setembro de 2020, na Convenção Nacional de Évora, uma vez que a convocatória para a reunião não indicava que seriam votadas mudanças nos estatutos do partido.
Em resposta, o Chega pediu “o imediato arquivamento da promoção do Ministério Público (MP) por ausência de fundamento legal e, em particular, por ausência de legitimidade, e bem assim que proceda à competente anotação das alterações estatutárias no registo próprio existente no Tribunal Constitucional (TC)”.
Segundo o Chega, “o que está em causa é uma mera questão de estética gramatical”, considerando o partido que “as moções podem versar sobre qualquer matéria, estatutária ou não”.
O partido frisa ainda que no regulamento da Convenção Nacional de Évora constava que os membros poderiam “apresentar e votar moções, alterações estatutárias ou alterações programáticas”.
Nesse sentido, o Chega entende que o MP deveria “ter averiguado todas as peças de comunicação e divulgação internas respeitantes à convocatória do Congresso”, nomeadamente o regulamento e o programa da Convenção, além da convocatória em questão.
No total, foram aprovadas cinco moções de alteração estatutária na Convenção Nacional de Évora, sendo que, se o Tribunal Constitucional o entender, poderão ser revogadas.
As moções, além de mudarem o modo de eleição do líder do partido – que passou a ser eleito “em eleições diretas pelo voto livre de todos os militantes”, em vez de ser eleito pela Convenção Nacional do partido – e da Convenção Nacional – que passou a ser eleita por maioria simples, em vez de dois terços -, criaram também novos órgãos.
Entre os novos órgãos criados, encontra-se nomeadamente a Juventude do Chega, a Comissão de Ética – responsável pela imposição da chamada ‘lei da rolha’ – e os cargos de secretário-geral e de secretário-geral adjunto, encarregados de representar o presidente do partido “junto das estruturas regionais, distritais e locais do partido, bem como assumir a gestão corrente do mesmo nos seus diversos aspetos administrativo, jurídico, financeiro e institucional”.