09.05.2025 –
A CP “congratula-se com a decisão do Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social em definir a realização de serviços mínimos de 25% em todos os comboios programados: Longo Curso, Regionais e Urbanos de Lisboa, Porto e Coimbra, na sequência da greve decretada pelo SFRCI – Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante, entre as 00h00 de 11 de maio e as 24h00 de 14 de maio de 2025, permitindo mitigar parte dos efeitos da greve na vida dos passageiros e assegurar condições minimamente adequadas de segurança nos serviços prestados.”
Esta decisão permitiu à CP – Comboios de Portugal assegurar uma parte significativa da oferta habitual, garantindo que os impactos nos serviços Urbanos de Lisboa e do Porto, nos dias 11 e 14 de maio, sejam residuais, e contribuindo também para que nos dias 12 e 13 de maio se assegurem aproximadamente 50% dos comboios programados.
A CP propôs a fixação de 30% de serviços mínimos, tendo o Tribunal Arbitral considerado que 25% seriam suficientes para garantir a mobilidade essencial, reconhecendo a relevância social do transporte ferroviário e o impacto que a ausência de serviços teria no dia a dia dos cidadãos.
A empresa manifestou a sua “concordância com esta decisão, contrária às mais recentes, nas quais a proposta de realização de serviços mínimos abaixo dos limites que permitam operar o transporte ferroviário com garantias mínimas de segurança dos passageiros, obrigou a uma supressão total de comboios. Esta decisão, é no entender da CP – Comboios de Portugal mais justa, uma vez que protege os direitos dos Clientes à mobilidade, ao trabalho, à saúde e à educação, assegurando simultaneamente o respeito pelo direito à greve.”
“A CP – Comboios de Portugal agradece a compreensão dos seus clientes e recomenda que consultem previamente os horários disponíveis em www.cp.pt ou através da app oficiais da CP, no sentido de minimizar o tempo de espera e impacto nas plataformas” informou.